TJSP - 1019750-35.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001717-65.2023.8.26.0150 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cosmópolis - Apelante: Fábio da Silveira Messias - Apelado: Banco Pan S/A - Apelado: Central de Recuperação de Créditos Ltda Crc - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO- RELAÇÃO DE CONSUMO- INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES- ÔNUS DA PROVA RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE DO AUTOR - NÃO AFASTAMENTO - FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO - PROVA CABE AO AUTOR- INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, INC.
I, DO CPC/2015:- ÔNUS DA PROVA EVENTUALMENTE IMPUTADO AO RÉU, SEGUNDO A LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DA PARTE AUTORA DE DEMONSTRAR SEU DIREITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015.DANO MORAL INCLUSÃO DEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO INDENIZAÇÃO NÃO CABIMENTO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO: A INCLUSÃO DEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO NÃO GERA O DEVER DE INDENIZAR POR DANOS MORAIS, CONSTITUINDO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR EM FACE DA INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR.RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vania Antunes de Santana (OAB: 217806/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Gessica Furtado Almeida (OAB: 46018/CE) - 3º andar -
14/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/06/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 20:33
Recebido o recurso
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10/06/2025 17:40
Conclusos para decisão
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13/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 04:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 19:31
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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05/05/2025 16:29
Conclusos para decisão
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19/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 04:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:48
Julgada Procedente a Ação
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08/04/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:05
Conclusos para decisão
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15/03/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 04:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 19:28
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 19:28
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 19:28
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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13/03/2025 13:32
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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