TJSP - 1006410-84.2022.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006410-84.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Araci Angelo Cavagna - Edimara Angelo Cavagna - - Marcos Aurélio Cavagna - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Araci Angelo Cavagna em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar inexigível a dívida representada pelo contrato objeto dos autos, e para condenar o requerido a devolução dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora em razão do contrato em questão, de forma simples ou dobrada de acordo com os parâmetros fixados no Tema 929 do C.
Superior Tribunal de Justiça, com atualização na forma indicada na fundamentação.
Em contrapartida, imponho à parte autora a obrigação de devolver os valores creditados pelo requerido em sua conta bancária, com atualização na forma indicada na fundamentação, compensando-se com os valores pecuniários ora estabelecidos em favor da parte autora, tudo a ser verificado em eventual Cumprimento de Sentença.
Deixo de conceder a tutela antecipada de suspensão dos descontos na folha de pagamento da parte autora, em razão do seu falecimento ocorrido no curso do processo.
Face à sucumbência recíproca, condeno a parte requerente e a parte requerida ao pagamento de 50% das despesas processuais eventualmente despendidas pela parte contrária, bem como ao pagamento de 50% de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do Art. 85, §2º, do CPC, vedada a compensação e observada a gratuidade judiciária da parte autora (Art. 98, §3º, CPC).
Com o trânsito em julgado, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte vencida, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua advogado), para que providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas.
Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: MATEUS CLAUDIO DA SILVA (OAB 376186/SP), MATEUS CLAUDIO DA SILVA (OAB 376186/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MATEUS CLAUDIO DA SILVA (OAB 376186/SP) -
25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/07/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:11
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
10/06/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 06:52
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:52
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
11/03/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 15:53
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/12/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 15:34
Processo Suspenso por 1 ano
-
12/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 12:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 09:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 22:29
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 16:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/04/2024 16:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/08/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/08/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 12:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/07/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 20:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/06/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 15:28
Julgada improcedente a ação
-
16/06/2023 12:36
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 17:00
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2023 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 16:58
Recebida a Petição Inicial
-
10/01/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004628-69.2024.8.26.0197
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Sandro Campos Fagundes
Advogado: Aparecido Pedro dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 11:27
Processo nº 1010981-91.2025.8.26.0003
Klebert Francois Nunes de Andrade
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Luiz Fernando dos Santos Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 08:15
Processo nº 1006410-84.2022.8.26.0358
Araci Angelo Cavagna
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Mateus Claudio da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2024 09:45
Processo nº 0181899-15.2006.8.26.0100
Banco Santos S/A
Meirivone Teixeira de Morais
Advogado: Paulo Henrique dos Santos Lucon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2006 12:17
Processo nº 1001182-91.2023.8.26.0650
Silvana de Souza Ventura
Alternativa Servicos e Terceirizacao em ...
Advogado: Claudia Cristina Roman Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2023 17:43