TJSP - 1004558-14.2023.8.26.0318
1ª instância - 01 Civel de Leme
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando do Nascimento (OAB 257696/SP), Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP), Tatiane Vitor Ramalho (OAB 489845/SP) Processo 1004558-14.2023.8.26.0318 - Embargos à Execução - Embargte: Julia Gabriela Albertino - Embargdo: Cooperativa de Economia de Crédito Mútuo de Leme - SICOOB CREDIACIL -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Anote-se.
A inicial comporta indeferimento de plano, pois patente a inadequação da via eleita.
A embargante teve seus bens penhorados no processo de cumprimento de sentença.
Por tal motivo, intentou os presentes embargos visando a desconstituição da penhora por se tratar de bem impenhorável.
Mas o caminho escolhido pela embargante não encontra amparo legal, pois as suas alegações tem de ser feitas diretamente nos autos onde se efetivou a constrição, por simples petição, conforme regra dos artigos 523 a 527, todos do CPC/2015.
Posto isto, nos termos dos artigos 485, inciso VI, e seu § 3º e 330, inciso III, ambos do Código de Processo Civil de 2015, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO por ser inadequada a espécie de ação escolhida pela parte autora.
Sem custas.
Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais, trasladando-se cópia.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. -
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:05
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
23/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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