TJSP - 4006106-15.2025.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006106-15.2025.8.26.0007/SP AUTOR: BIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): CLAUDIA CRISTINA DO NASCIMENTO (OAB SP469386) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora deverá apresentar a ficha cadastral completa emitida pela JUCESP, Declaração de Optante pelo Simples Nacional e cartão atualizado do CNPJ, para comprovação de sua situação atual de enquadramento como MEI, ME, EPP ou OSCIP, nos termos do art. 8.º , § 1.º, da Lei n.º 9.099/95.
A parte autora deverá comprovar documentalmente o seu endereço declinado nos autos, por fatura emitida por concessionária de serviço público em nome da parte.
Caso a fatura esteja em nome de terceira pessoa, a parte deverá apresentar documento comprobatório da relação familiar com essa pessoa ou de outro motivo que a autorize a residir no mesmo endereço.
Outrossim, verifica-se que a parte autora não realizou o cadastro completo das partes no EPROC, deixando de incluir a parte ré e invertendo os polos da ação.
E é da responsabilidade do advogado ou procurador a correta formação do processo eletrônico, nos termos do art. 9.º da Resolução 551/2011 do TJSP: Resolução n.º 551/2011 Art. 9º - A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico.
II - fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
III - fornecer a qualificação dos procuradores; IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na ordem em que deverão aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Parágrafo único.
Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias.
E a Secretaria da Primeira Instância do TJSP, por ordem da E.
Corregedoria, publicou nas edições do DJe disponibilizadas em 05, 09 e 11/06/2014, recomendações sobre a necessidade de observância da correta formação do processo eletrônico, destacando, inclusive, a questão dos dados da parte.
Por isso, determino à parte autora que promova a inclusão de parte(s) no cadastro de partes do processo digital, no prazo de quinze dias, sob pena do indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321).
Int. -
21/08/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 09:39
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:52
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
19/08/2025 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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