TJSP - 1033107-72.2024.8.26.0003
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 19:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 19:49
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033107-72.2024.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ailton Silva Ribeiro - Arlete Silva Ribeiro -
Vistos. 1) Considerando que o espólio é composto por um veículo popular de pequeno valor e de um alvará de estacionamento, defiro a gratuidade judiciária.
Anote-se. 2) Para instrumentalizar a renúncia da herança pela herdeira Arlete Silva Ribeiro, providencie o CARTÓRIO a lavratura do termo judicial de renúncia da herança, nos termos do art. 1.806 do Código Civil. 3) No mais, por não vislumbrar irregularidades, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de adjudicação, relativo à partilha dos bens deixados por ARMINDO JOSÉ RIBEIRO.
Em consequência, atribuo a Ailton Silva Ribeiro os bens e valores indicados nas declarações de fls. 103/105, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros, em especial os da Fazenda Pública.
Consoante disciplina o art. 662, caput, do Código de Processo Civil, no arrolamento não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, devendo, o lançamento tributário ocorrer exclusivamente pela via administrativa, conforme preceitua o parágrafo segundo do mesmo dispositivo legal.
Tal entendimento foi encampado na tese firmada pelo STJ, por decorrência do julgamento dos REsp n.º 1.896.526/DF e 1.895.486/DF, decididos sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n.º 1074).
Destaque-se: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
Por tal motivo, deixo de me pronunciar acerca de questões relacionadas à declaração, pagamento e homologação do ITCMD.
Providencie o CARTÓRIO a expedição do auto e da carta de adjudicação.
Intime-se a Fazenda Pública para tomar ciência desta sentença e, se o caso, promover o lançamento administrativo de eventual saldo do tributo.
Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, atentando-se às cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JULIANA COSTA HASHIMOTO BERTIN STAMM (OAB 274842/SP), MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP), MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP), JULIANA COSTA HASHIMOTO BERTIN STAMM (OAB 274842/SP) -
01/09/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 13:37
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
28/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 06:15
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
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25/04/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 14:37
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 14:37
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/04/2025 18:13
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 03:38
Suspensão do Prazo
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13/03/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 18:04
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 17:36
Expedição de Ofício.
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17/02/2025 17:31
Expedição de Alvará.
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06/02/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 20:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2025 16:49
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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