TJSP - 1003096-07.2025.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003096-07.2025.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Carlos Eduardo Marques dos Santos -
Vistos.
Inicialmente, consigno que o autor, devidamente intimado a apresentar os documentos comprobatórios dos pressupostos legais para a concessão do benefício dagratuidadeda justiça, permaneceuinerte.
Ressalta-se que a presunção de veracidade da declaração prestada por pessoa natural (art. 99, §3º do CPC) é relativa, e deve ser analisada pelo magistrado em consonância com os demais elementos existente nos autos.
Além disso, diversamente do alegado em sua manifestação, houve pedido expresso de concessão por ele formulado na petição inicial (item b, fls. 8).
Ante o exposto,INDEFIRO-LHEos benefícios dagratuidadeda justiça.
Recebo a emenda à inicial (fls. 35/37).
Cite-se a parte ré, por meio do portal eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação, nos termos do Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura.
Ressalte-se que poderá, em sede de preliminar, apresentar proposta de acordo, sem que isso implique confissão, conforme autorizado pelo Comunicado nº 118/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANA CLAUDIA ABATE DIAS (OAB 317025/SP) -
28/08/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 19:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:37
Recebida a Emenda à Inicial
-
27/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 20:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 17:31
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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