TJSP - 0015853-83.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 10:33
Baixa Definitiva
-
15/12/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2023 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/10/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/09/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 06:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roseli Andrade da Costa (OAB 233805/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 0015853-83.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosana Vicente Ramos - Exectdo: Banco Itaú Consignado S/A -
Vistos.
Valor do débito: R$ 627,40 (seiscentos e vinte e sete reais e quarenta centavos) em agosto/2023.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 09:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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