TJSP - 0041745-77.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0041745-77.2025.8.26.0100 (processo principal 1004389-65.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Ana Paula Carvalho - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Diante do contido no art. 82, §3º do CPC, está o exequente dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, cabendo ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento.
Anote-se.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se, pela imprensa, o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado.
Intime-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), ANA PAULA CARVALHO (OAB 155047/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
28/08/2025 23:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:48
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
23/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 10:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011794-21.2025.8.26.0003
Suzana Rodrigues de Oliveira Florindo
Nilda Rodrigues de Oliveira
Advogado: Jairo Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 18:16
Processo nº 4000169-28.2025.8.26.0038
Banco Santander
Wilson Moreira da Silva
Advogado: Lucas Souza da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 18:45
Processo nº 1028933-54.2023.8.26.0003
Banco Bradesco S/A
Everaldo Rondinei do Monte
Advogado: Vera Lucia de Carvalho Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2023 16:46
Processo nº 0007694-40.2025.8.26.0003
SVA Energia LTDA
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Laryson Alves de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2024 10:47
Processo nº 1048263-66.2025.8.26.0100
Vogel Solucoes em Telecomunicacoes e Inf...
Clinipam - Clinica Paranaense de Assiste...
Advogado: Paulo Roberto Miro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 10:07