TJSP - 1007456-05.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:32
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
03/09/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007456-05.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Sergio Alves - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Sergio Alves contra DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO com pedido de tutela de urgência objetivando a suspensão de penalidade administrativa de cassação do direito de dirigir.
De acordo com a inicial e documentos juntados, não vislumbro a presença dos pressupostos legais da tutela provisória de urgência, notadamente a probabilidade do direito da parte autora, fazendo-se necessário o contraditório para apreciação do pedido, considerando-se a presunção de legitimidade que recai sobre o ato administrativo impugnado.
Assim, indefiro o pedido liminar requerido.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Pedido de suspensão liminar dos efeitos do processo administrativo de cassação da CNH.
Ausência dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil.
Não demonstrado, o dano de difícil reparação.
Dados insuficientes à análise da prescrição.
NEGADO PROVIMENTO." Agravo de Instrumento nº 0000016- 90.2023.8.26.9008, Relator Raul Marcio Siqueira Júnior No mais, recebo a emenda á petição inicial.
Cite(m)-se para apresentação de resposta no prazo de 30 dias, respeitando-se as cautelas de praxe, considerando o previsto na Lei 12.153/2009.
Cumpre frisar desde logo o previsto no Enunciado 30 do II FOJESP: "Em se tratando de matéria exclusivamente de direito não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível".
Int. - ADV: RODRIGO LOPES (OAB 459579/SP), RODRIGO LOPES (OAB 459579/SP) -
25/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 22:00
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007961-09.2025.8.26.0451
Restaurante Lopes &Amp; Correa LTDA.,
Banco Bmg S/A.
Advogado: Lucia Cristina Lara Negreiros Davila
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 14:50
Processo nº 0007274-35.2025.8.26.0003
Odilon Kolinski de Avila
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Marcio Jean Malheiros Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 15:28
Processo nº 0007802-40.2024.8.26.0509
Justica Publica
Douglas Aparecido Vaz
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 08:33
Processo nº 1000592-39.2024.8.26.0696
Vilson Aparecido Datore
Jose Mario da Silva
Advogado: Paulo Humberto Moreira Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2024 15:30
Processo nº 4000193-49.2025.8.26.0299
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Samuel de Jesus Silva
Advogado: Vinicius Ribeiro de Araujo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 16:26