TJSP - 4003702-58.2025.8.26.0405
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003702-58.2025.8.26.0405/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO THE CITTYPLEX OSASCOADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES PIN (OAB SP227047) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Custas recolhidas.
Por primeiro, caso requerido (na inicial, ou por petição posterior), expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da ação para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil.
Por segundo, expeça-se carta para intimação do credor fiduciário nos termos do artigo 799, inciso I do Código de Processo Civil (se o caso), desde recolhida a respectiva taxa.
CITE(M)-SE o(a/s) executado(a/s) por via postal (carta registrada unipaginada com AR digital), para pagamento da dívida (conforme planilha demonstrativa do débito), cujo valor deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, bem como acrescido das cotas condominiais vincendas até a data do pagamento (Súmula 13 TJ-SP), além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Na hipótese de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, servirá a presente decisão como mandado, devendo a Serventia providenciar a expedição da necessária folha de rosto para o cumprimento pela Central de Mandados.
Caso a parte ré conste da lista de pessoas jurídicas que recebem comunicação processual eletrônica, cite-se por meio eletrônico.
Providencie a Serventia o necessário.
Fica(m) o(a/s) executado(a/s) cientificado(a/s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Ciência ao(à) exequente de que, não localizados o(a/s) executado(a/s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se o(a/s) executado(a/s) de pessoa(s) jurídica(s), deverá o exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Em não sendo localizada a parte executada para citação, fica desde logo deferido pedido de diligência para a pesquisa de endereço exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo o requerente providenciar o recolhimento da taxa devida, no prazo de 5 dias.
Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o necessário, intimando-se a parte autora para recolhimento das respectivas custas (caso se trate de justiça paga).
Caso não sejam localizados novos endereços, providencie a Serventia a expedição de edital de citação, para publicação exclusivamente do DJEN.
Não obstante, consigno desde logo a nomeação de curador especial para a parte executada somente será providenciada após a arrecadação de bens que justifiquem a movimentação da máquina judiciária.
Intime-se. -
21/08/2025 14:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/08/2025 14:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/08/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 09:34
Determinada a citação
-
20/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
19/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 27904, Subguia 27394 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 339,69
-
19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 21:46
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 22:38
Link para pagamento - Guia: 27904, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=27394&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
15/08/2025 22:38
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO THE CITTYPLEX OSASCO - Guia 27904 - R$ 339,69
-
15/08/2025 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027228-84.2024.8.26.0003
Leticia Bettini Lozano
Cafe Del Plata Comercio de Alimentos Ltd...
Advogado: Thiago de Oliveira Andere Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 12:58
Processo nº 1102652-98.2025.8.26.0100
Claudia Cybele Lessa da Pascoa Oliveira
Banco Sofisa S/A
Advogado: Geraldo Augusto Leite Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 11:42
Processo nº 4000696-51.2025.8.26.0176
Gisleine de Oliveira Fernandes
Pernambucanas Financiadora S.A - Credito...
Advogado: Marcos Teodoro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 16:33
Processo nº 1005114-26.2025.8.26.0292
Caixa Economica Federal
Claudia Barbosa
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 15:25
Processo nº 4001643-67.2025.8.26.0609
Banco Bradesco S/A
Romulo Flavio Souza Pereira
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 14:53