TJSP - 1007963-63.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007963-63.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Denise Baptista -
Vistos.
Recebo a emenda à petição inicial.
Cite(m)-se para apresentação de resposta no prazo de 30 dias, respeitando-se as cautelas de praxe, considerando o previsto na Lei 12.153/2009.
Cumpre frisar desde logo o previsto no Enunciado 30 do II FOJESP: "Em se tratando de matéria exclusivamente de direito não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível".
Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "contestação", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido.
Int. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP) -
01/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
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28/08/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007963-63.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Denise Baptista -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Denise Baptista contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Pretende a parte autora a inclusão da "Bonificação por Resultado" na base de cálculo dos valores recebidos a título de 13º (décimo terceiro) salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, com recebimento das diferenças resultantes da referida inclusão.
Emende a inicial o autor para juntar comprovante de endereço atualizado e legível.
Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "emenda da inicial", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento e extinção.
Int. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP) -
25/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:16
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 06:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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