TJSP - 0037748-86.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:18
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0037748-86.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1004547-23.2024.8.26.0100) (processo principal 1004547-23.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Compra e Venda - Maycon Cordeiro do Nascimento - HZM Construtora e Incorporadora Ltda -
Vistos. 1- Tendo em vista o início de cumprimento de sentença, imprescindível se faz a juntada, por parte do exequente, das procurações da parte exequente e executada(s), dada a necessidade de verificação de poderes do patrono da executada para receber a publicação para intimação do cumprimento de sentença.
Caso a parte executada não tenha advogado nos autos, deve a exequente requerer a expedição de carta (juntando as custas ou destacando a folha em que foi concedida a gratuidade da justiça) ou edital, caso a citação tenha ocorrido por edital.
Destaco que processos com trânsito em julgado com mais de um ano da distribuição deste cumprimento de sentença ensejam a expedição de carta à parte executada, sendo nula a intimação em nome do advogado da parte executada. 2- Indique, ainda, as folhas que constam o recolhimento das custas para distribuição do incidente de cumprimento de sentença ou, em caso de justiça gratuita, destaque as folhas que constam a concessão do benefício. 3- Deve a exequente indicar as folhas que consta a planilha atualizada de cálculos com a inclusão das custas decorrentes deste incidente de cumprimento, em caso de obrigação de pagar.
Intime-se. - ADV: MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP) -
28/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 18:38
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
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04/08/2025 08:37
Apensado ao processo
-
04/08/2025 08:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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