TJSP - 0000439-12.2025.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000439-12.2025.8.26.0462 (processo principal 1005196-66.2024.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Adevaldo Vicente da Silva -
Vistos.
Fls. 58/59: Diante da concordância expressa do(a) Executado(a), homologo o cálculo de liquidação apresentado pela(o/s) Exequente(s) (fls. 51), no valor total de R$ 6.377,42 - 08/2025.
Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais, ante a expressa disposição do art. 55 da Lei 9.099/95 e da tese firmada no tema 1190 do Superior Tribunal de Justiça.
Concedo à(o/s) Exequente(s) o prazo de trinta dias, para providenciar(em) a instauração do incidente processual de PRECATÓRIO ou RPV, conforme o caso (art. 5º da Portaria 9095/2014 e art. 535, §1º, I e II do CPC), exclusivamente por peticionamento eletrônico, observando as instruções contidas no Comunicado nº 394/15, publicado no DJE de 02/07.15, página 1 e Comunicado SPI nº 64/15, publicado no DJE de 23/10/15, página 13.
Os descontos legais devidos como contribuições previdenciárias e de assistência médica, assim como a isenção/não incidência de imposto de renda, ou de hipótese de rendimentos sujeitos ao regime RRA, deverão ser preenchidos no cadastro do incidente.
Não promovida a instauração do incidente no prazo supramencionado, o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo principal/cumprimento de sentença, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste.
Efetuado o protocolo, suspendo a tramitação do presente até a quitação do crédito a ser requisitado e consigno, desde logo, que os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença (Provimento CGJ nº 29/2023).
Intimem-se. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP) -
03/09/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000439-12.2025.8.26.0462 (processo principal 1005196-66.2024.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Adevaldo Vicente da Silva -
Vistos.
Diante da comprovação do apostilamento (fls. 39) e da expressa manifestação da Exequente (fls. 49/50), declaro cumprida a obrigação de fazer, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se o(a/s) Executado(a/s), na pessoa de seu representante legal, nos moldes do art. 535 do Código de Processo Civil, para, querendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, impugnar(em) a execução no valor total de R$ 6.377,42 (08/2025), sob pena de homologação e continuidade do processamento da execução, nos termos do §3º do mesmo artigo.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP) -
27/08/2025 19:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 22:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 21:07
Concedida a Dilação de Prazo
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04/07/2025 12:47
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:40
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/05/2025 20:42
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 22:11
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 07:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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