TJSP - 0002357-71.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 18:03
Incidente Processual Instaurado
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03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002357-71.2025.8.26.0229 (processo principal 1005446-22.2024.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Norberto Dávalos Ruiz -
Vistos.
Considerando a concordância da Fazenda, HOMOLOGO o cálculo de fls. 63, tornando-o definitivo, sendo os valores de R$ 14.178,17 referente ao exequente, de R$ 1.792,64 referente à previdência e de R$ 325,94 referente ao IAMSPE.
Providencie o requerente o cadastro da requisição de pequeno valor ou precatório, se o caso, nos termos da Portaria n. 9.816/19, publicada no DOE 13/12/2019, https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=18537pagina=1 , atentando-se para os Anexos I, II e II de orientação preenchimento, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento.
O preenchimento do requisitório deverá estar correto, sob pena de indeferimento.
Desde já esclareço que a data do ajuizamento deve ser preenchida com a data da distribuição e não a data do protocolo dos autos.
Haverá nos autos a certificação da data do trânsito em julgado para o requerente e o requerido, quando a homologação for deferida por sentença.
Neste caso, no preenchimento deverá constar a data do trânsito mais recente e não a data que o Servidor fez a certidão do trânsito.
Em caso de concordância da Fazenda com o cálculo, a data do decurso deverá corresponder com a data da petição de concordância da Fazenda.
No caso de inércia da Fazenda para se manifestar nos autos, a data do decurso deverá corresponder com a data que decorreu o prazo e não a data que o Servidor realizou a certidão.
Já a data que tornou definitivo o cálculo deve ser preenchido com a data da decisão que a decisão de homologação foi disponibilizada nos autos.
Consigne-se que eventuais divergência de valores no preenchimento do RPV ou Precatório em desacordo com o cálculo homologado, não serão retificados pela Serventia e serão indeferidos.
No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Saliento que os dados bancários para fins de pagamento deverão ser preenchidos pelas partes no cadastro da requisição e constar nos termos de declarações.
As partes são responsáveis pelo preenchimento dos dados e eventuais incorreções.
Int. - ADV: EDSON DA SILVA (OAB 403128/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
02/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:37
Homologado o Cálculo
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01/09/2025 09:18
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002357-71.2025.8.26.0229 (processo principal 1005446-22.2024.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Norberto Dávalos Ruiz -
Vistos.
Intime-se a Fazenda para se manifestar quanto ao novo cálculo apresentado às fls. 63 para fins de homologação e pagamento, ou para que, querendo, apresente embargos no prazo dez dias.
Int. - ADV: EDSON DA SILVA (OAB 403128/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
25/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:21
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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21/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
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15/08/2025 01:28
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:44
Homologado o Cálculo
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04/07/2025 09:56
Conclusos para decisão
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18/06/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:09
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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03/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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