TJSP - 1048259-10.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:40
Incidente Processual Instaurado
-
26/08/2025 10:26
Incidente Processual Instaurado
-
21/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1048259-10.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Valter Oliveira dos Santos -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e não apresentado impugnação, conforme certidão acima, homologo os cálculos apresentados pela parte autora, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º.
Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto.
O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP) -
20/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 19:14
Homologado o Cálculo
-
19/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/06/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
-
31/05/2025 02:06
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 19:24
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
-
12/03/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 10:23
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
15/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 18:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/11/2024 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/11/2024 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:35
Recebido o recurso
-
05/11/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 02:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:27
Julgada Procedente a Ação
-
10/10/2024 22:31
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 14:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
05/09/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026121-05.2024.8.26.0003
Tokio Marine Seguradora S.A.
Lucicleide dos Santos Belo
Advogado: Ciro Bruning
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 09:16
Processo nº 0013176-03.2024.8.26.0100
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Jacqueline Oliveira Mesquita Galvao
Advogado: Debora Lubke Carneiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 09:40
Processo nº 1001767-64.2021.8.26.0699
Mauricio Agostinho da Silva
Jose Agostinho da Silva
Advogado: Gleice Fabiola Prestes Camara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2021 17:06
Processo nº 1048259-10.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Valter Oliveira dos Santos
Advogado: Aparecido Pedro dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0013176-03.2024.8.26.0100
Raphaella Mesquita Galvao
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Debora Lubke Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2016 08:25