TJSP - 0001072-42.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 12:07
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001072-42.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1000171-28.2023.8.26.0003) (processo principal 1000171-28.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Villaggio Romano -
Vistos. 1.
Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 127.691 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
Expede-se termo de penhora (ato vinculado à decisão).
A penhora é da totalidade (100%) da coisa indivisível.
Havendo cônjuge ou coproprietários estranhos à execução, seus direitos recairão sobre o produto da alienação do bem, reservado o direito de preferência em igualdade de condições (artigos 843 e 889 do Código de Processo Civil e 1.322 do Código Civil).
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
O depositário manterá a detenção sobre o bem, podendo dele se utilizar sem perceber remuneração.
Observo que, nos termos do artigo 161, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. 2.
Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema Arisp, cabendo ao advogado da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica desde já determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 3.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do(s) representante(s), de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente, no prazo de quinze dias, trazer aos autos relação pormenorizada de todas as pessoas a serem intimadas, indicando os respectivos endereços e recolhendo as respectivas despesas de intimação. 4.
No mesmo prazo de quinze dias, para fins de avaliação e com o objetivo de conferir celeridade ao processo, faculto à parte exequente a apresentação de estimativa do valor de mercado do imóvel obtida pela média da declaração de três corretores imobiliários devidamente inscritos junto ao órgão de classe.
Após, será intimada a parte contrária para se manifestar sobre a estimativa (artigo 871, I, do Código de Processo Civil), somente se realizando a avaliação judicial por perito nomeado pelo juízo em caso de discordância fundamentada a embasada em prova documental.
Caso o exequente pretenda desde já realizar a avaliação do perito, os honorários ficam estabelecidos em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser depositados nos autos em quinze dias, tornando após para nomeação de avaliador. 5.
Por fim, ainda no prazo de quinze dias, diga, a parte exequente, se pretende a adjudicação do imóvel ou a sua alienação, esclarecendo, no segundo caso, se a realizará por iniciativa particular ou em hasta pública.
Intime-se. - ADV: MONIQUE SILVA NUNES (OAB 370985/SP), MAURO FERREIRA ROSSIGNOLLI (OAB 243281/SP), ALMIR GUSTAVO CAIVANO SANTOS (OAB 210607/SP) -
01/09/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 16:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/06/2025 10:03
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 04:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 07:35
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:39
Expedição de Carta.
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13/02/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:58
Apensado ao processo
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30/01/2025 23:49
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 23:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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