TJSP - 0000616-92.2025.8.26.0294
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jacupiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000616-92.2025.8.26.0294 (processo principal 1000727-93.2024.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Mandato - Antonio Almeida Moreira - Marcos Carlos Alves de Souza Lima -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Int. - ADV: SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS JUNIOR (OAB 22143/PB), ANTONIO ALMEIDA MOREIRA (OAB 355284/SP) -
18/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 13:09
Conclusos para decisão
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30/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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