TJSP - 0000297-81.2025.8.26.0470
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Porangaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2025 14:12
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
29/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:03
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000297-81.2025.8.26.0470 (processo principal 1001411-72.2024.8.26.0470) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Fabio Mateus Sales - Assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado às fls.31/32, ou seja, de R$ 23.104,18 (vinte e três mil, cento e quatro reais e dezoito centavos), sendo R$ 20.467,04 (vinte mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quatro centavos) devidos ao exequente e R$ 2.046,70 (dois mil e quarenta e seis reais e setenta centavos), a título de honorários advocatícios.
Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, petição intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Assim, com o trânsito em julgado desta sentença, para continuidade do feito, o credor deverá peticionar eletronicamente informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório.
Para maiores instruções o N.
Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba DEPRE Precatórios orientação para advogados.
Aguardem-se as providências necessárias por 60 (sessenta) dias.
Com a criação do respectivo incidente, venham os autos conclusos para análise.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo.
P.
I.
C. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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