TJSP - 0000104-32.2025.8.26.0352
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Miguelopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000104-32.2025.8.26.0352 (apensado ao processo 1001293-96.2023.8.26.0352) (processo principal 1001293-96.2023.8.26.0352) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Danilo Pires dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração de personalidade jurídica promovido por DANILO PIRES DOS SANTOS em face de ADALBERTO FERREIRA DOS SANTOS SUCATAS - RECICLART AMBIENTAL, para determinar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida, estendendo-se a responsabilidade pelos débitos objeto do cumprimento de sentença ao seu representante legal, Sr.
Adalberto Ferreira dos Santos, nos termos dos artigos 50 do Código Civil e 133 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, certifique-se nos autos da execução para prosseguimento do feito em face do responsabilizado.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento: a) da taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valo ratualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: PEDRO CRISTIANO SA E SILVA (OAB 349309/SP), FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP) -
28/08/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 23:49
Julgada Procedente a Ação
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25/06/2025 16:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
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22/06/2025 19:08
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
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01/04/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:37
Juntada de Mandado
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13/03/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:24
Apensado ao processo
-
20/02/2025 10:23
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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