TJSP - 0036970-19.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0036970-19.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1014948-55.2022.8.26.0002) (processo principal 1014948-55.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação do Sanatório Sírio - Hospital do Coração -
Vistos.
Todas as partes devem constar no cadastro, inclusive os patronos da executada em caso de cumprimento de sentença, dado que a publicação deve sair em nome do patrono da executada.
Retifique, a parte autora/exequente o necessário.
Determino a correção do cadastro processual no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, nos termos da Resolução n. 551/2011 do TJSP: "Art. 9º - A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico.
II - fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
III - fornecer a qualificação dos procuradores; IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na ordem em que deverão aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Parágrafo único.
Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias." Destaco que é dever do patrono realizar o adequado cadastro da petição e documentos, sendo que o processo não seguirá seu trâmite até a regularização, por parte do patrono, nos termos acima descritos.
Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No silêncio, arquivem-se.
Intimem-se. - ADV: FABIO KADI (OAB 107953/SP), JULIANA TEIXEIRA BARRETO (OAB 340580/SP) -
28/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 23:16
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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05/08/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
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30/07/2025 08:40
Apensado ao processo
-
30/07/2025 08:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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