TJSP - 1500390-58.2024.8.26.0355
1ª instância - 01 Cumulativa de Miracatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:12
Juntada de Ofício
-
10/09/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 11:12
Juntada de Mandado
-
10/09/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Miracatu, Estado de São Paulo, Dr. RicardoMartinati, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente JEFFERSON BEZERRA ARAUJO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG41780438, CPF *44.***.*53-43, pai DIRCEU CAPARROZ ARAUJO JUNIOR, mãeLUCIMARA BEZERRA SILVA, Nascido/Nascida 20/12/1994, de cor Pardo, natural de SãoCaetano do Sul - SP, com endereço à Rua 15 de Novembro, 100, Vila Atlântica, CEP 11730-000,Mongagua - SP, por infração ao artigo: Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia), e queatualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivocartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500390-58.2024.8.26.0355, que lhe move a JustiçaPública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazode 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse àsua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolartestemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dosArts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, arespeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:" Consta dos inclusos autos que, nodia 28 de agosto de 2024, por volta das 10h21, em via pública, na Rua Capitão José Antonio daSilva Leite, 180, Centro, neste município e comarca de Miracatu, JEFFERSON BEZERRA DEARAUJO, qualificado em fls. 17/18, trazia consigo, para fins de tráfico e fornecimento aterceiros, 07 invólucros plásticos contendo cocaína em forma de crack, com massa líquida de1,84 g (um grama e oitenta e quatro centigramas), conforme Auto de Exibição e Apreensão de fl.08 e Laudo de Exame Toxicológico de fls. 52/54. Segundo o apurado, na data acima mencionada,o denunciado realizava traficância no local dos fatos. Ocorre que policiais militares estavamrealizando patrulhamento pelo local, conhecido como ponto de venda de drogas, e, em dadomomento, abordaram um indivíduo, o qual informou que, além de ser apenas usuário e nãopossuir entorpecentes, o denunciado estaria vendendo drogas no local e forneceu suasrespectivas características físicas e de vestimenta. Com tais informações os policiaisidentificaram o denunciado e o abordaram no local. Após a abordagem, os policiais encontraramna cintura do denunciado sete pedras de crack preparadas para venda e 47 reais em notastrocadas de 2, 5 e 10 reais, realizando prisão em flagrante por tráfico de drogas. Ascircunstâncias do flagrante, consistentes na apreensão de diversas pedras de crack com odenunciado acompanhadas de dinheiro trocado, além da prévia identificação dele como traficante por informante (cuja identidade, nos termos de aplicação analógica dos arts. 3º e 4º-Bda Lei n. 13.608/2018, não deve, em regra, ser revelada, sob pena, inclusive, de represálias, quesão evidentes no contexto da traficância), aliadas à falta de petrechos para consumo do crack,bem como às características do tráfico em cidades de menor porte (cuja quantidade de drogaspara traficância é menor), autorizam a conclusão de que os entorpecentes apreendidos eramdestinados ao comércio ilícito, justificando a instauração de processo criminal por tráfico. " . Ecomo não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que serápublicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Miracatu, aos01 de agosto de 2025. -
07/08/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:27
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
30/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2025 23:06
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 15:28
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 23:39
Recebida a denúncia
-
19/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 11:20
Evoluída a classe de 280 para 283
-
11/11/2024 18:50
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:17
Expedição de Alvará.
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29/08/2024 13:56
Relaxado o Flagrante
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28/08/2024 15:01
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/08/2024 01:30:00, 1ª Vara.
-
28/08/2024 14:54
Juntada de Ofício
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28/08/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 12:51
Juntada de Certidão
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28/08/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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