TJSP - 1503718-52.2025.8.26.0228
1ª instância - 04 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente YGOR GUSTAVO LEITE SOUZA PIRES, Brasileiro, Solteiro, MOTO-BOY, RG 70368250, CPF *85.***.*94-35, pai RENATO SOUZA PIRES, mãe CRISTINA LEITE DE JESUS, Nascido/Nascida 16/04/2006, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Celular: 917354745, com endereço à Rua Sandara, 109, LADO 101, Jardim Zilda, CEP 04856-380, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 311 § 2º, III c/c Art. 180 "caput" c/c Art. 69 "caput" todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503718-52.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação "Consta dos autos que, em horário e local incertos, entre os dias 31 de janeiro de 2025 e 7 de fevereiro de 2025, nesta Capital, YGOR GUSTAVO LEITE SOUZA PIRES, qualificado as fls. 23 e 50, recebeu e conduziu, em proveito próprio, a motocicleta TVS/SPORT 110I, ano 2022, cor preta, placa, GHD1I07, Chassi: 95VBA0E5NPM000585, coisa que sabia ser produto de crime, que estava na posse de Patryck Donega Ferreira da Costa e era de propriedade da empresa Mottu Locação de Veículos Ltda., conforme boletins de ocorrência de fls. 01/04 e 05/06 e auto de exibição e apreensão de fls. 09.Consta, também, que na data de 7 de fevereiro de 2025, na Rua Professor Licínio Carpinelli, 35, Jardim Myrna, nesta Capital, YGOR GUSTAVO LEITE SOUZA PIRES, qualificado as fls. 23 e 50, conduziu, em proveito próprio, a motocicleta TVS/SPORT 110I, ano 2022, cor preta, placa, GHD1I07, Chassi: 95VBA0E5NPM000585, sem ostentar a placa de identificação, e com a numeração de motor e chassi que devia saber estar adulterada, conforme boletim de ocorrência de fls. 01/04.Segundo restou apurado, no dia 31 de janeiro de 2025, a motocicleta TVS/SPORT 110I foi furtada após ser estacionada por Patryck Donega Ferreira da Costa em frente a sua residência, na Rua Pascoal Ruiz, 10, Grajaú, nesta Capital (fls. 5/6). Após, em circunstâncias ainda não esclarecidas, antes do dia 7 de fevereiro de 2025, o denunciado adquiriu referida motocicleta, sabendo tratar-se de produto de crime, posto que estava com os sinais de identificação adulterados e sem a placa.Os crimes somente foram descobertos porque policiais militares em patrulhamento avistaram o denunciado na condução da motocicleta TVS/SPORT 110I, sem placa, e decidiram realizar a abordagem. Acionados os dispositivos luminosos e sonoros da viatura, o denunciado não obedeceu ao comando de parada, saindo em fuga em alta velocidade. A perseguição somente terminou quando o denunciado perdeu o controle da moto e caiu na via pública.Em pesquisas pela numeração da moto, os policiais apuraram ser proveniente de furto, bem como apresentar a numeração do chassi e motor suprimida.Preso em flagrante e conduzido à Delegacia, o denunciado disse ter comprado a motocicleta pelo Facebook” por R$300,00, sabendo que seus sinais de identificação estavam suprimidos, fls. 18.Ante o exposto, DENUNCIO a V. Exa., YGOR GUSTAVO LEITE SOUZA PIRES como incurso no artigo 180, caput, e artigo 311, §2º, III, do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, citando-se o denunciado para interrogatório, até final julgamento e condenação, seguindo o feito o procedimento previsto nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se, oportunamente, as testemunhas abaixo arroladas, sendo que a condenação deverá abarcar, nos termos do artigo 387, IV, do CPP, valor para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima ". E como não tenha(m) sido(a)(s) Encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de agosto de 2025. -
28/08/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 13:41
Expedição de Ofício.
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25/02/2025 13:41
Expedição de Ofício.
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25/02/2025 12:21
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 10:53
Evoluída a classe de 279 para 283
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24/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:39
Recebida a denúncia
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24/02/2025 14:08
Conclusos para decisão
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24/02/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 12:07
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/02/2025 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/02/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/02/2025 16:59
Juntada de Petição de Denúncia
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17/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/02/2025 09:16
Evoluída a classe de 279 para 283
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15/02/2025 21:28
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/02/2025 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/02/2025 13:20
Recebidos os autos do Outro Foro
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10/02/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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10/02/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/02/2025 10:25
Expedição de Alvará.
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09/02/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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08/02/2025 13:26
Expedição de Alvará.
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08/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 12:14
Conclusos para decisão
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08/02/2025 12:13
Mudança de Magistrado
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08/02/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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08/02/2025 09:18
Juntada de Certidão
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08/02/2025 09:18
Juntada de Certidão
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08/02/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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08/02/2025 05:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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