TJSP - 1001236-18.2024.8.26.0296
1ª instância - 02 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001236-18.2024.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Crediguaçu – Sicoob Crediguaçu - Rafael Tiago Franco Cagini -
Vistos.
Defiro a penhora de quotas na empresa Demeter - Solução Agrícola e Ambiental s/S Ltda. (cnpj 10.962.247/0001- 42) e Cagini Turi Ltda. (cnpj 11.***.***/0001-42) em nome de Rafael Tiago Franco Cagini.
Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Intimem-se as empresas, por Oficial de Justiça, para que, no prazo de 30 dias: I - apresentem balanço especial, na forma da lei; II - ofereçam as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial.
Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada.
Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias.
Intime-se o exequente a fim de que indique o exato endereço para intimação, assim como recolha as diligências necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: MARCUS VICTOR GILAVERTE BARONI (OAB 378834/SP), LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP) -
21/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 06:00
Suspensão do Prazo
-
24/02/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 13:17
Conclusos para despacho
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02/10/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/10/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 16:34
Juntada de Mandado
-
10/06/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 14:13
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 09:31
Conclusos para decisão
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29/03/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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