TJSP - 1000714-94.2025.8.26.0606
1ª instância - 05 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000714-94.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mitsui Sumitomo Seguros S.A. - Repressu Manutenção e Usinagem Ltda. -
Vistos.
Fls. 956/959: Conheço dos embargos de declaração de fls. 956/959 em face da sentença de fls. 949/953, eis que tempestivos.
Não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade na sentença de fls. 949/953, observando-se que a decisão em questão representa ao entendimento do Juízo no caso concreto, após exame dos autos.
Observe-se, ainda, que a eventual discordância do entendimento do Juízo sobre a matéria deve ser objeto do recurso próprio, se o caso, não sendo cabível a discussão em sede de embargos de declaração.
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração de fls. 956/959.
Int. - ADV: RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB 277329/SP), DEBORA SCHALCH (OAB 113514/SP) -
01/09/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000714-94.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mitsui Sumitomo Seguros S.A. - Repressu Manutenção e Usinagem Ltda. - Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para CONDENAR a requerida ao pagamento de 50% do valor (histórico) de R$ 1.616.992,76 (fls. 345), corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data de cada desembolso até 23/10/2024, e corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, mediante aplicação direta da Taxa Selic, desde 23/10/2024.
Julgo extinto o processo (fase de conhecimento), com resolução do mérito, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com 50% das custas e despesas processuais.
Condeno a parte ré em honorários advocatícios que arbitro, em favor do(s) patrono(s) da autora, em 10% sobre o valor da condenação, enquanto a autora arcará com honorários, em favor do(s) patrono(s) da ré, em 10% sobre metade do valor atualizado da causa.
Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: DEBORA SCHALCH (OAB 113514/SP), RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB 277329/SP) -
27/08/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 01:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/08/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 23:50
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 18:28
Juntada de Petição de Réplica
-
25/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 17:01
Recebida a Petição Inicial
-
29/01/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012293-36.2023.8.26.0506
Justica Publica
Alexssandro da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sp
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2023 12:30
Processo nº 1000629-09.2025.8.26.0348
Banco Votorantims/A
Kelly do Carmo Rodrigues de Moraes
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2025 10:02
Processo nº 0111844-58.2025.8.26.9061
Construtora Metrocasa S/A
3 Turma Recursal Civel do Tribunal de Ju...
Advogado: Francisco Andre Cardoso de Araujo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 10:49
Processo nº 0169480-92.2008.8.26.0002
Banco Bradesco S.A.
Izael Francisco Toniate
Advogado: Alvin Figueiredo Leite
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2014 13:14
Processo nº 0013903-44.2011.8.26.0220
Companhia de Desenvolvimento de Guaratin...
Rosenilda Helena Souza Prado
Advogado: Pedro Henrique Bueno de Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2012 13:38