TJSP - 1005138-29.2023.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005138-29.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aralar Comércio de Materiais para Construção Ltda. -
Vistos. 1.
Recolha a parte credora as taxas necessárias para a pesquisa solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o caso.
Também, se for o caso, deverá providencie a parte credora, no mesmo prazo, a memória de cálculo atualizada, conforme rege o art. 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2.
APÓS, tendo em vista o teor do artigo 835, inciso I, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, com possibilidade de REITERAÇÃO OU ATIVAÇÃO PELO PRAZO MÁXIMO PERMITIDO PELO SISTEMA, conforme rege o art. 854 do CPC e nos termos da memória de cálculo que deverá estar atualizada, devendo a serventia conferir o efetivo recolhimento dos custos de impressão e pesquisa, ou a isenção.
Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, até o valor indicado na execução.
Infrutífera a ordem, ou encontrado apenas valor irrisório (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se, desde logo e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 hs (vinte e quatro horas) subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e dê-se ciência ao interessado do resultado, nos termos do artigo 854 § 2° e 3° do CPC.
Fica deferido, ainda, eventual pedido de desbloqueio apresentado pela parte exequente, independentemente de nova conclusão.
EM CASO DE MAIS DE UM DEVEDOR COM VALORES TOTAIS BLOQUEADOS, PARA A LIBERAÇÃO DO EXCEDENTE, O EXEQUENTE DEVERÁ SE MANIFESTAR FAZENDO OPÇÃO PELO BLOQUEIO A SER MANTIDO, NO PRAZO DE 24 HORAS, CUMPRINDO A SERVENTIA A LIBERAÇÃO APONTADA PELO EXEQUENTE NO MESMO PRAZO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
EM CASO DE SILÊNCIO DO EXEQUENTE, A SERVENTIA DEVERÁ LIBERAR O EXCEDENTE DE FORMA PROPORCIONAL EM RELAÇÃO A TODOS OS DEVEDORES.
Por fim, após o bloqueio, negativo ou positivo, deverá a serventia liberar eventuais peças sigilosas relacionadas ao pedido ora analisado.
Intimem-se. - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP) -
20/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 07:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/08/2025 15:18
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 11:12
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:02
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
-
09/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 18:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 09:14
Juntada de Certidão
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11/06/2024 18:25
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 11:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/12/2023 17:33
Bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 04:46
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 10:53
Juntada de Mandado
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23/08/2023 12:03
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 15:21
Determinada a Citação em Novo Endereço
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21/06/2023 08:34
Conclusos para despacho
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15/06/2023 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2023 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2023 16:35
Expedição de Carta.
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24/03/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/03/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2023 18:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/03/2023 10:06
Conclusos para decisão
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21/03/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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