TJSP - 4010042-63.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4010042-63.2025.8.26.0002/SP AUTOR: FRANCISCO FINUCCI NETOADVOGADO(A): JOÃO VITOR ALVES DOS SANTOS CARNEIRO (OAB MS024014) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Prioridade na tramitação já anotada, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil. 2. Considerando que o sistema EPROC somente permite a vinculação de advogados previamente cadastrados, cabe ao interessado adotar as providências necessárias para o cadastro do patrono Dr. Matheus dos Santos Sanches na plataforma. 3.
Sem prejuízo dos documentos já carreados, para melhor análise do pedido de justiça gratuita, apresente a parte autora: a) suas duas últimas declarações de imposto de renda (IRPF) (ou atestada documentalmente sua ausência); b) extratos bancários dos dois últimos meses de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança; c) cópia integral das duas últimas faturas de todos os cartões de crédito; e d) cópia dos dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Alternativamente, no mesmo prazo, providencie o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais) e despesas de citação eletrônica.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, atentar-se à respectiva categoria "Emenda à Inicial" constante do sistema EPROC, a fim de conferir maior agilidade ao trâmite dos autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento do processo. 4.
Int. -
21/08/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 09:34
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 18:56
Conclusos para decisão
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19/08/2025 18:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO FINUCCI NETO. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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