TJSP - 1004871-11.2025.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004871-11.2025.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Flavio Antônio da Cunha - - Rita Ferreira Badaró da Cunha -
Vistos.
Primeiramente, verificando melhor os documentos de fls. 26/30, vejo que estes não estão em nomes dos autores.
Assim, deverá apresentar documentos comprobatórios da posse como de dono, para todo o período (por ex: pagamento de IPTU, de luz, de água e esgoto; despesas com edificação, reforma ou conservação; correspondências antigas).
Observe-se que deverá constar o endereço do imóvel e o nome dos autores.
Ademais, para regularização do polo passivo, deverá a parte autora trazer a certidão de distribuição de arrolamento, inventário e testamento, disponível do site do Tribunal de Justiça, no link: e-SAJ (tjsp.jus.br) em nome daqueles indicados como falecidos na inicial e na emenda de fls. 72/76.
Se distribuída ação, deverá trazer a cópia da partilha e certidão de objeto e pé do inventário/arrolamento, com a seguintes informações: a) se ainda não findo o inventário: qualificação completa do inventariante; b) se findo o inventário: qualificação de todos os herdeiros. c) ausente distribuição de inventário ou arrolamento, ao menos para direitos patrimoniais, a sucessão da pessoa natural se faz pelo seu espólio, ainda que representado provisoriamente na forma do artigo 1.797 do Código Civil e ainda que se cientifiquem os herdeiros pessoalmente, por aplicação analógica do artigo 75, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, devendo, nesse caso, trazer a qualificação do representante provisório do espólio.
No mais, informe a parte requerente se os imóveis confrontantes possuem ao menos certidão de área maior perante o Cartório de Registro de Imóveis, juntando aos autos em caso positivo.
Prazo: 30 dias.
Intime-se. - ADV: FERNANDO GRACIA DIO (OAB 190211/SP), FERNANDO GRACIA DIO (OAB 190211/SP) -
25/08/2025 20:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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