TJSP - 0005187-57.2014.8.26.0629
1ª instância - Sef de Tiete
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 11:35
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005187-57.2014.8.26.0629 - Execução Fiscal - Taxas - Prefeitura do Município de Tietê -
Vistos.
Ante a notícia de satisfação do débito (fls. 80-81), nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal.
Intime-se o executado para, no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento da taxa judiciária devida nos autos, observando o valor mínimo de recolhimento (05 UFESP's), nos moldes do §1º, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, conforme preceitua o Provimento CG nº 12/2008, da E.
Corregedoria Geral da Justiça no valor de R$ 185,10 (Guia DARE código 230-6 - é possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp), bem como, o reembolso de despesas postais no valor de R$ 68,70 (Guia FEDTJ código 120-1- recolhimento pelo Banco do Brasil - Formulários São Paulo em http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários---são-paulo/) e despesas com pesquisas realizadas pelos sistemas: Bacenjud, Infojud, Renajud, ou Serasa no valor de R$ 74,04 (Guia FEDTJ código 434-1, recolhimento pelo Banco do Brasil - Formulários São Paulo em http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários---são-paulo/).
A guia devidamente recolhida deverá ser comprovada nos autos por petição ou apresentada em Cartório ou ainda através do site: [email protected].
No caso de inércia, extraia-se certidão para inscrição da dívida, encaminhando-a para a Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, que promoverá o protesto.
Determino que se proceda o imediato desbloqueio on line, pelo sistema BacenJud, de todo valor bloqueado na conta do executado (fls.16-17).
Expeça-se o necessário.
Diante da preclusão lógica operada em relação ao direito de recorrer, fica, nesta data, transitada em julgado a presente sentença.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe.
Int. - ADV: FLAVIA ALBERTA GAIOTTO MELARÉ (OAB 139523/SP) -
27/08/2025 23:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 17:07
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 21:46
Suspensão do Prazo
-
07/02/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 17:29
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/02/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 17:55
Bloqueio/penhora on line
-
13/01/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 10:16
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 10:16
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 16:17
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
06/03/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 14:18
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/12/2023 16:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
03/12/2023 10:19
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 09:13
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
15/07/2022 09:37
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/06/2022 16:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
13/09/2021 15:27
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
09/03/2020 16:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2020 13:32
Expedição de Carta.
-
23/01/2020 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 11:31
Inclusão de Responsável Tributário Deferida
-
12/11/2019 16:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
26/08/2019 16:39
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
06/06/2019 11:40
Recebidos os autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
-
06/06/2019 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório de Origem) para destino
-
29/05/2019 14:35
Recebidos os autos do Cartório de Origem
-
29/05/2019 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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14/05/2019 15:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2019 14:24
Audiência conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2019 03:30:00, Setor das Execuções Fiscais.
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23/04/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 16:44
Juntada de Mandado
-
31/01/2019 09:49
Expedição de Mandado.
-
09/01/2019 12:08
Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora
-
30/11/2018 15:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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25/10/2018 00:49
Suspensão do Prazo
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14/09/2018 15:42
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
11/09/2018 16:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
29/06/2018 21:23
Suspensão do Prazo
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23/02/2018 23:45
Suspensão do Prazo
-
29/11/2017 14:20
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
01/09/2017 15:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2017 14:56
Apensado ao processo
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11/08/2017 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 13:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
15/03/2017 14:35
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
01/11/2016 09:35
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
31/10/2016 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
31/10/2016 16:46
Processo Materializado
-
31/10/2016 16:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/10/2016 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/10/2016 16:12
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/10/2016 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/10/2016 14:54
Bloqueio/penhora on line
-
27/10/2016 14:54
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
04/05/2016 13:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
20/01/2016 11:40
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
20/01/2016 10:30
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
10/08/2015 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2015 13:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
01/06/2015 09:23
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
23/01/2015 16:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2014 18:05
Decisão
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11/12/2014 18:07
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
11/12/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
10/12/2014 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2016
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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