TJSP - 1076870-89.2025.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1076870-89.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Remate Tecnologia Em Vendas Ltda -
Vistos.
Diante da notícia da integral satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Após, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as cautela de estilo e as anotações de praxe.
Considerando que não foram praticados atos constritivos, tendo sido realizado o pagamento espontâneo do débito, descabido o recolhimento das custas finais.
Nesse sentido: COMPRA E VENDA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sentença de extinção da fase executiva, com condenação da executada ao pagamento das custas finais.
Apelo da executada.
Pagamento voluntário do débito no prazo previsto no art. 523 do CPC.
Custas finais que são indevidas.
Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 só é aplicável às hipóteses de ausência de pagamento voluntário..
Recurso provido. (TJ-SP, Apelação Cível nº 0025068-45.2020.8.26.0100, Rel.
Des.
Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2021, p. 25/02/2021).
P.I.C. - ADV: GUILHERME REGIO PEGORARO (OAB 34897/PR) -
28/08/2025 23:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2025 08:51
Juntada de Certidão
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03/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 17:48
Expedição de Carta.
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02/07/2025 17:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
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26/06/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:17
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 12:20
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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