TJSP - 4000264-88.2025.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 11:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão - 04/09/2025 21:55:10)
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05/09/2025 10:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 10:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 10:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2025 10:56
Expedição de Mandado - Prioridade - 12/09/2025 - LINCEMAN
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05/09/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4000264-88.2025.8.26.0125/SP Assunto: Rescisão / Resolução (Direito Civil) AUTOR: FABIO JOSE BACHIEGAADVOGADO(A): ELIZABETE CRISTINA FUZINELLO LAGUNA CARABACA (OAB SP346935)ADVOGADO(A): ANSELMO LIMA GARCIA CARABACA (OAB SP317428) ATO ORDINATÓRIO Apresente a parte autora o recolhimento da diligência de condução de Oficial de Justiça para expedição do mandado de busca e apreensão, bem como, indicando o endereço para tal diligência.
Prazo: 10 dias. Local: Capivari -
04/09/2025 21:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 74880, Subguia 74383 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
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04/09/2025 21:52
Link para pagamento - Guia: 74880, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=74383&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 21:52
Juntada - Guia Gerada - FABIO JOSE BACHIEGA - Guia 74880 - R$ 111,06
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04/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4000264-88.2025.8.26.0125/SP AUTOR: FABIO JOSE BACHIEGAADVOGADO(A): ELIZABETE CRISTINA FUZINELLO LAGUNA CARABACA (OAB SP346935)ADVOGADO(A): ANSELMO LIMA GARCIA CARABACA (OAB SP317428) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1. Trata-se de ação de rescisão contratual, c.c. reserva de domínio, c.c. pedido de concessão de tutela provisória de reintegração de posse de bem móvel, proposta por FÁBIO JOSÉ BACHIEFA contra FOREST SERVICE COMÉRCIO ATACADISTA LTDA., LG TERRAPLANAGEM E SERVIÇOS LTDA e DENIS BARBOSA VIDESCHI, com fundamento no inadimplemento contratual referente à compra e venda de veículo automotor, conforme cláusula 9.4 do contrato firmado entre as partes.
A petição inicial foi instruída com documentos.
O autor alega que os requeridos deixaram de cumprir com as obrigações pactuadas, tornando-se inadimplentes, o que, nos termos da cláusula contratual mencionada, autoriza a retomada do bem por meio de busca e apreensão.
A documentação acostada aos autos comprova a existência do contrato, a cláusula de inadimplemento e a mora do requeridos, devidamente constituída por meio de notificação extrajudicial (fls. 18).
Decido.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, estão presentes o fumus boni juris, consubstanciado na inadimplência contratual e na cláusula expressa que prevê a busca e apreensão do bem, e o periculum in mora, diante do risco de deterioração, alienação ou ocultação do veículo, o que pode comprometer a efetividade da prestação jurisdicional.
Ademais, o artigo 475 do Código Civil autoriza a resolução do contrato em caso de inadimplemento, e o artigo 521 permite a reserva de domínio até o pagamento integral do preço, sendo legítima a pretensão do autor de reaver o bem.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a BUSCA E APREENSÃO do veículo semirreboque, ano/modelo 2020/2020, placa RBL1B93, melhor descrito na petição inicial, autorizando o cumprimento da medida por oficial de justiça, com reforço policial, se necessário.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão, com urgência. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Int. -
03/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:46
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000264-88.2025.8.26.0125 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Capivari na data de 29/08/2025. -
29/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 57052, Subguia 56523 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.866,81
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29/08/2025 13:53
Link para pagamento - Guia: 57052, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=56523&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 13:53
Juntada - Guia Gerada - FABIO JOSE BACHIEGA - Guia 57052 - R$ 1.866,81
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29/08/2025 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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