TJSP - 1001716-03.2025.8.26.0153
1ª instância - 01 Cumulativa de Cravinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001716-03.2025.8.26.0153 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED -
Vistos.
Recolha a parte autora o complemento da taxa de postagem no valor R$ 1,60 na guia FETDJ cód. 120-1.
Após, cite(m)-se o/a(s) executado/a(s), POR CARTA AR, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de3 (três) dias, a contar da citação.
O/A(s) executado/a(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o/a(s) executado/a(s) advertido/a(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na condenação em honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei.
Essa decisão, digitalmente assinada, servirá como certidão do art. 828, CPC, atendendo a solicitação verbal do Exequente , para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, que foi distribuída, no dia 25/08/2025 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1001716-03.2025.8.26.0153, à 1ª Vara do Foro de Cravinhos, em que são partes: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - exequente(s), e Maria Luiza Spacassassi da Silva - executado(s), cujo valor da causa é: (R$ 12.771,54).
Intimem-se. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP) -
27/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 00:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/08/2025 00:09
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000640-40.2023.8.26.0176
Jose Nascimento da Silva
Jaroslav Rambousek
Advogado: Eloisa Salasar Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2023 17:03
Processo nº 0000225-27.2025.8.26.0654
Sebastiao Leal
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 16:33
Processo nº 0008240-35.1998.8.26.0038
Prefeitura Municipal de Araras
Antonio de Jesus Donizetti Mendes
Advogado: Humberto Alexandre Foltran Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2007 19:47
Processo nº 0016863-17.2022.8.26.0016
Maria Angela de Diego Peris Terzini
Leonel Lobato Gentil Sampaio
Advogado: Maria Angela de Diego Peris Terzini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2021 12:42
Processo nº 4001351-04.2025.8.26.0344
Tercio Renato Nanni Bugano
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Luiz Carlos Mazeto Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 13:30