TJSP - 1007329-66.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007329-66.2025.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bianca Paula Robles - Apelado: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL - CONDIÇÕES CLIMÁTICAS ADVERSAS - REALOCAÇÃO EM NOVO VOO QUE ENSEJOU ATRASO DE 08 HORAS PARA APORTAR AO DESTINO - PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE - PLEITO DE REFORMA - POSSIBILIDADE, EM PARTE - VÍNCULO INSERIDO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA REQUERIDA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA ADVERSIDADE QUANTO ÀS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS - CONDUTA, NEXO DE CAUSALIDADE E DANO COMPROVADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL CONFIGURADO, CONSIDERADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS APONTADAS - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO EM R$8.000,00 - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER FIXADO ATENDENDO AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA QUANTO À HOSPEDAGEM - ATRASO RELEVANTE - COMPANHIA AÉREA QUE NÃO DEMONSTROU EVENTUAL INDISPONIBILIDADE, EM RELAÇÃO A OUTROS VOOS, VISANDO REDUZIR O ATRASO ACUMULADO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO A OUTRAS CONSEQUÊNCIAS OU EVENTUAL PERDA DE COMPROMISSOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA, LEVANDO-SE EM CONTA A EXTENSÃO DO DANO, O GRAU DE CULPABILIDADE DO OFENSOR E A SITUAÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES, DE MODO A REPARAR O ABALO SOFRIDO, BEM COMO, INIBIR A REPETIÇÃO DA CONDUTA - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, ATRASO RELEVANTE QUE, IN CASU, AUTORIZA A FIXAÇÃO DO VALOR R$5.000,00 - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Frederico Baptista Mallmann (OAB: 476621/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 3º andar -
22/07/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 12:38
Decisão Determinação
-
04/06/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2025 18:57
Julgada improcedente a ação
-
05/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 08:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 19:10
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 19:09
Recebida a Petição Inicial
-
21/03/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011154-57.2024.8.26.0066
Azevedo Comercio de Moveis LTDA
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Monica Cristina Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 18:30
Processo nº 1071300-69.2025.8.26.0053
Luiz Carlos Pereira
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Flavio Alves de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 11:06
Processo nº 0000419-12.2024.8.26.0153
Wilian de Andrade Moreira
Fv Leiloes
Advogado: Flavio Tiepolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2020 20:08
Processo nº 1007498-04.2024.8.26.0451
Norival Pedroso de Carvalho
Danilo Hermogenes Batista dos Santos
Advogado: Stefany Marie Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 09:18
Processo nº 4002095-24.2025.8.26.0562
Giovana Rangel Garcia
Hotel Vilamar Copacabana LTDA
Advogado: Guilherme Alves dos Santos Craveiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 13:46