TJSP - 1003433-84.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 01:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003433-84.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Quitação - Edna da Rocha -
Vistos.
Recebo o recurso da Fazenda Pública de fls. 188/195 no (s) efeito (s) devolutivo, com supedâneo no artigo 43, da Lei Federal nº 9.099/95, para respectivo processamento.
Intime-se o(a) recorrido(a) para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Quanto ao recurso de fls. 197/216, observa-se pelos holerites anexados (fls. 49/87) que a parte autora aufere rendimentos brutos superiores a três salários mínimos, sendo este o critério adotado pela Defensoria Pública para o atendimento a pessoas hipossuficientes, e que ora se adota também.
Ressalte-se que a presunção constante do artigo 99, § 3º do NCPC é meramente relativa.A taxa judiciária possui natureza tributária, de modo que a matéria não deve ficar na livre disponibilidade das partes, não sendo o Juízo mero expectador no deferimento ou não do benefício, bem como de sua manutenção.
Pondere-se que deferir o benefício da gratuidade da Justiça, o qual, no fim das contas, é custeado pelo Estado, equivale a impor à população o ônus que deve ser arcado por todo aquele que não possui a condição de hipossuficiência ou não se encontra em situação econômica momentaneamente crítica.
Indefiro, pois, o pedido de justiça gratuita, facultando ao recorrente o recolhimento das custas de preparo devidas no prazo de 48 horas, sob pena de o recurso ser julgado deserto.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. - ADV: ROSILEA MEIRA PEREIRA (OAB 428916/SP) -
21/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 05:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
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05/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 18:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/06/2025 21:51
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:30
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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06/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:32
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 13:18
Recebida a Petição Inicial
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23/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 06:01
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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