TJSP - 1045106-88.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1045106-88.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Anderon Vieira do Vale - PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA -
Vistos.
A fim de viabilizar o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do NCPC, ao Princípio da não Surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357,II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), BRUNO MARTINS TEIXEIRA (OAB 514200/SP) -
20/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:28
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2025 16:06
Recebida a Petição Inicial
-
13/06/2025 05:09
Juntada de Certidão
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12/06/2025 12:35
Expedição de Carta.
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11/06/2025 10:12
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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