TJSP - 1013659-95.2024.8.26.0009
1ª instância - 04 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013659-95.2024.8.26.0009 (apensado ao processo 1006806-41.2022.8.26.0009) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Marcio Santo Preti - Regina Emilia dos Santos -
Vistos.
Fl. 50: os documentos juntados às fls. 51/87 infirmam a alegação de hipossuficiência financeira do embargante.
Com efeito, os demonstrativos de pagamentos juntados às fls. 73/75 e 78/79 indicam que a renda mensal do embargante gira em torno de seis mil reais.
Além disso, a declaração de imposto de renda juntada às fls. 53/64 demonstra que ele é titular de um patrimônio que atinge o montante de R$ 404.400,29, evidenciando que o indeferimento da gratuidade pleiteada não inviabilizará seu acesso ao Judiciário.
Por outro lado, conforme ressaltado à fl. 47, o embargante não apresentou comprovação idônea de sua impossibilidade financeira momentânea para arcar com o recolhimento das custas iniciais, sendo de rigor observar que conforme a declaração de ajuste anual juntada nos autos, ele possui saldo em aplicações e dinheiro em espécie em seu poder, em montante bem superior àquele necessário para o pagamento das custas aqui devidas.
Por tais razões, indefiro-lhe os benefícios da justiça gratuita.
Providencie o embargante, em quinze dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento e extinção.
Int. - ADV: ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP), COSMO DE LEMOS CARVALHO (OAB 312505/SP) -
25/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:31
Apensado ao processo
-
25/09/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 21:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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