TJSP - 1017083-90.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1017083-90.2023.8.26.0071O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Rossana Teresa Curioni Mergulhão, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos executados R L SILVA RIGO ALIMENTOS ME, CNPJ 05.***.***/0002-55, com endereço à Avenida Comendador Jose da Silva Martha Quadra, 25-80, Vila Santista, CEP 17054-511, Bauru - SP, RODRIGO LUIZ SILVA RIGO, inscrito no CPF/MF sob o nº *21.***.*94-21 e JULIANA CHRISTIANINI DE MATOS RIGO, inscrita no CPF/MF *15.***.*20-55 que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco S/A, alegando em síntese: Em 20 de dezembro de 2022, os executados emitiram em favor do exequente a Cédula de Crédito Bancário nº 6.005.945 referente a empréstimo de capital de giro no valor de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), através de crédito líquido na conta corrente nº 20100-6, da agência 1381, comprometendo-se a pagar em 57 (cinquenta e sete) parcelas, cada uma no valor de R$ 3.527,40 (três mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), a primeira com vencimento em 06/03/2023, as demais conforme cláusula Quadro nº 15, com vencimento final em 04/11/2027. Ocorre que os executados não pagaram as parcelas vencidas desde 04/05/2023 (3ª parcela), incorrendo em mora, nos termos do artigo 397 do Código Civil. Nestas condições e conforme demonstrativos de débito anexos, o saldo devedor, atualizado até a presente data, importa em R$ 126.822,42 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos). A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, previsto na Lei 10.931/2004, representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente (art. 28), de modo que assiste ao exequente o direito de promover a presente execução, com base em título executivo regularmente constituído. Assim, em razão do inadimplemento de obrigação certa, líquida e exigível, amparada em título executivo extrajudicial, acompanhado de planilha de cálculo e demonstrativo do débito atualizado até esta data, e atendidos os requisitos necessários para realizar a execução, estabelecidos no Capítulo XV, Título I, do Livro II, do CPC, requer a citação dos executados, via oficial de justiça, para: a) fazerem o pagamento integral da dívida, no prazo de 03 (três) dias, com a redução de 50% dos honorários advocatícios (art. 827, § 1º, do CPC), sob pena de imediata penhora e avaliação; b) caso não concretizado a penhora, indicarem, no prazo de cinco dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, na forma dos artigos 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil; c) no prazo de 15 dias, contados da citação, sem prejuízo da penhora, reconhecerem o crédito e, depositando 30% do seu valor atualizado, inclusive custas e honorários de advogado, formularem proposta para pagamento do remanescente em até 06 (seis) parcelas (art. 916 do CPC), ou ainda apresentarem embargos sem efeito suspensivo; Caso não localizados os executados requer, com fundamento no art. 830 do Código de Processo Civil, o arresto de bens suficientes para garantir a execução, devendo o Sr. oficial de justiça observar o disposto no § 1º desse art. 830. Após, requer o prosseguimento da execução, com a alienação forçada dos bens penhorados, até satisfação integral da obrigação. Outrossim, considerando terem sido esgotados todos os meios para solução amigável do débito, bem como em atendimento ao disposto no artigo 319, inciso VII do Código de Processo Civil e ao próprio princípio da efetividade da jurisdição que norteia o processo de execução, o exequente manifesta não ter interesse na realização de audiência de conciliação ou de mediação. Termos em que, atribuindo à causa o valor de R$ 126.822,42 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos). Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pagar a dívida no valor de R$ 126.822,42, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 07 de julho de 2025. -
28/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 17:14
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/12/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/12/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/12/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/12/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/12/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/12/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/12/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/12/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/12/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/12/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/12/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2024 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2024 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2024 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2024 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2024 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2024 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 06:36
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 06:36
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 06:36
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 06:35
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 06:35
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 06:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 16:09
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 16:09
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 16:09
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 16:09
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 16:09
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 16:09
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 16:09
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 16:09
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 16:09
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/11/2024 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2024 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 15:23
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 15:23
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 15:23
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 09:48
Ato ordinatório
-
19/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
31/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 04:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 04:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 04:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 20:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 00:11
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 01:33
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 15:04
Ato ordinatório
-
20/10/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 10:52
Ato ordinatório
-
18/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:37
Expedição de Carta.
-
27/07/2023 16:36
Expedição de Carta.
-
27/07/2023 16:36
Expedição de Carta.
-
27/07/2023 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 16:15
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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