TJSP - 1002049-86.2024.8.26.0153
1ª instância - 01 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002049-86.2024.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aparecida Ternero Bernardo -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes no prazo comum de 10 (dez) dias apontarem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral em audiência (artigo 455, do Código de Processo Civil), deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas e com os respectivos endereços, no prazo em evidência, sob pena de preclusão.
Anoto que caso as testemunhas já tenham sido indicadas anteriormente, o pedido deverá ser reiterado, inclusive no caso de depoimento pessoal.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. - ADV: ALINE TERNERO VEZZÁ BRIGAGÃO (OAB 265208/SP) -
27/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 00:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
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11/08/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 14:12
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 15:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 21:00
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 19:54
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 18:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/11/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 06:24
Juntada de Certidão
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11/11/2024 09:21
Expedição de Carta.
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27/09/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 15:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/09/2024 18:16
Conclusos para despacho
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25/09/2024 17:16
Conclusos para decisão
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25/09/2024 17:14
Conclusos para despacho
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25/09/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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