TJSP - 1003409-27.2024.8.26.0292
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003409-27.2024.8.26.0292 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jacareí - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: José Giudice de Faria - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO TRIBUTÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAL MILITAR DA RESERVA.
DIAGNÓSTICO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.
PARALISIA PERMANENTE E INCAPACITANTE NOS MEMBROS INFERIORES.
PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
ADMISSIBILIDADE.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA SPPREV CORRETAMENTE RECONHECIDA.
MILITAR DA RESERVA REMUNERADA QUE SE ASSEMELHA AO INATIVO CIVIL.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 43 DO CARF.
VALIDADE DO LAUDO MÉDICO, QUE COMPROVA A MOLÉSTIA APONTADA.
ROL TAXATIVO DE MOLÉSTIAS GRAVES CONSTANTE DO ART. 6º, XIV, DA LEI 7.713/98.
ENTENDIMENTO DO STJ FIRMADO NO TEMA 250.
VALIDADE DO LAUDO MÉDICO PARTICULAR, PRESCINDINDO-SE DA JUNTADA DE LAUDO OFICIAL, NOS TERMOS DA SÚMULA 598 DO STJ.
CONSECTÁRIOS LEGAIS CORRETAMENTE FIXADOS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Adalto Martins da Silva (OAB: 435634/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:33
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 16:38
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 13:43
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
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20/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/08/2025 1003409-27.2024.8.26.0292; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ALEXANDRE BATISTA ALVES; Fórum de Jacareí; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1003409-27.2024.8.26.0292; Sistema Remuneratório e Benefícios; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrido: José Giudice de Faria; Advogado: Adalto Martins da Silva (OAB: 435634/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
18/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:15
Expedido Termo de Intimação
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18/08/2025 10:47
Distribuído por sorteio
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15/08/2025 10:07
Processo Cadastrado
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14/08/2025 09:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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