TJSP - 0001598-44.2022.8.26.0575
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 12:59
Expedição de Alvará.
-
16/06/2025 08:13
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 08:13
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 08:04
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
22/04/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 18:25
Expedição de Ofício.
-
15/11/2023 03:04
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andrea Minussi (OAB 194616/SP), Priscila Pisani Silva (OAB 205643/SP) Processo 0001598-44.2022.8.26.0575 - Execução da Pena - Exectdo: João Carlos Sigliano -
Vistos.
Diante do contido na certidão retro, dou o mandado de prisão a ser expedido em desfavor do sentenciado como cumprido antecipadamente perante este Juiz.
Não havendo intervenção policial no cumprimento e sequer submissão ao cárcere, desnecessária a realização da audiência de custódia.
No mais, o sentenciado JOÃO CARLOS SIGLIANO, com qualificação nos autos, foi condenado como incurso no artigo o 168, § 1º inciso III, do Código Penal, a pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime aberto, além de pagamento de 13 (treze) dias multa, sendo a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado substituída por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo período da pena acima imposta e recolhimento de prestação pecuniária, esta no valor de vinte e dois mil reais em favor da vítima, conforme decisão copiada a fls. (fls. 13/17).
Por decisão deste Juízo, datada de 24 de julho de 2023, foi a pena substitutiva, convertida em privativa de liberdade (fls. 57/58), tendo o sentenciado compareceu em Juízo, nesta data, a fim de participar da audiência de advertência do regime aberto.
Foi fixado o regime aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, portanto, fixo as condições abaixo para o cumprimento da pena no regime estabelecido e, não havendo Casa do Albergado nesta Comarca, o reeducando cumprirá a pena aplicada, em caráter excepcional, em prisão albergue domiciliar. a) Permanecer em sua residência, no período noturno, ou seja, das 20:00 às 06:00 horas, bem como nos feriados e dias em que não estiver trabalhando. c) Não frequentar bares, casas de jogos nem frequentar bares, casas de jogos ou apostas, lupanares e outros locais incompatíveis com o regime da prisão albergue domiciliar; d) comparecer mensalmente perante o Juízo da execução, pessoalmente, a fim de comprovar a continuidade de atividade lícita; e) Não se ausentar do Município onde manterá residência sem prévia autorização do Juízo; f) Não portar armas de quaisquer espécie.
Para a realização da audiência de Advertência, nesta data.
Oficie-se ao Dr.
Delegado de Polícia, bem como, ao Comandante do Destacamento da Polícia Militar deste Município, encaminhando-lhes cópias do termo de advertência para conhecimento e fiscalização das condições impostas.
Anote-se. -
24/08/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 08:47
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 13:13
Juntada de Mandado
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21/08/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2023 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2023 14:01
Expedição de Ofício.
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10/08/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 14:07
Convertida a Restritiva de Direitos / Pena
-
24/07/2023 08:53
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/03/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 13:13
Expedição de Ofício.
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30/01/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 17:13
Conclusos para despacho
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31/10/2022 12:21
Conclusos para despacho
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12/09/2022 15:57
Juntada de Outros documentos
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09/09/2022 13:24
Expedição de Ofício.
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04/08/2022 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/08/2022 11:35
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 11:33
Juntada de Certidão
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04/08/2022 11:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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