TJSP - 0111810-83.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Sergio Menezes - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111810-83.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: Município de Andradina - Agravado: Mônica Niemeis Kchtz da Silva -
Vistos.
Recebo o agravo para discussão.
A pretensão de efeito suspensivo nos moldes expostos tem cabimento, até que o colegiado possa apreciar a questão de mérito recursal e, principalmente, porque é motivo de prejuízo ou dano irreversível à parte agravante.
Portanto, nos termos do artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil, CONCEDO o efeito suspensivo.
Intime-se a parte contrária, para, querendo, responder através de advogado.
Oficie-se ao Juízo de origem para ciência e cumprimento da presente decisão.
Com ou sem contraminuta, voltem para voto.
Int. - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Advs: Delmar dos Santos Candeia (OAB: 194291/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 16:05
Prazo
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21/08/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:00
Expedição de ofício.
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21/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 11:33
Despacho
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21/08/2025 00:07
Conclusão
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/08/2025 0111810-83.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; MÁRIO SÉRGIO MENEZES; Fórum de Andradina; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0002419-47.2025.8.26.0024; Perdas e Danos; Agravante: Município de Andradina; Advogado: Delmar dos Santos Candeia (OAB: 194291/SP); Agravado: Mônica Niemeis Kchtz da Silva; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
18/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:29
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 12:53
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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