TJSP - 4000834-93.2025.8.26.0248
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 21:31
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 19
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22/08/2025 17:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 29, 27 e 28
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22/08/2025 17:17
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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22/08/2025 01:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000834-93.2025.8.26.0248/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR: RENATO GARCIA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB SP277675)AUTOR: DANIELLI MARILINA PROENCA LIFANTEADVOGADO(A): LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB SP277675)AUTOR: MAILA MARIA SEREMADVOGADO(A): LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB SP277675) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo sessão de conciliação virtual para: 25/02/2026 15:00:00, a qual presidida por conciliador(a) habilitado(a).
Sendo as partes representadas por advogados, suas intimações se aperfeiçoam na pessoa destes, pelo DJE, dispensando-se a confecção de cartas de intimação.
A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG 284/2020.
A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados.
No caso de uso de smartphone é necessário instalar a ferramenta digital Microsoft Teams.
Para a realização do ato, o(a) advogado(a) não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição.
Em até 03 (três) dias antes da data da audiência, deverão as partes e seus advogados(as) informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do link/convite de acesso à reunião.
Não serão habilitados links/convites para participação da sessão de conciliação virtual se a parte/advogado(a) não informar o seu endereço eletrônico (e-mail) no prazo retro, situação em que a parte e seu advogado(a) deverão participar do ato presencialmente, mediante comparecimento pessoal no Fórum (Rua Ademar de Barros, 774, Centro, CEP 13330-901, Indaiatuba).
Se a parte e seu advogado(a) que cumprir o prazo retro, mas não receber o link/convite no endereço eletrônico informado, e também na hipótese de não serem habilitados pelo serventuário da justiça que esteja atuando na organização da pauta até a hora marcada para realização da audiência, deverão de pronto entrar em contato com o cartório deste juízo, pelo telefone 19-3309-4201, a fim de relatar possível problema de conexão.
No dia e horário agendados, todas as partes e advogados(as) deverão ingressar na audiência virtual pelo “link”/convite encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto.
Caso a parte ou seu advogado(a) não consiga ou não deseje participar do ato em ambiente virtual, poderá ela se deslocar até o Fórum (Rua Ademar de Barros, 774, Centro, CEP 13330-901, Indaiatuba) na mesma data e horário agendados, para participar do ato presencialmente.
Deixando o requerido/réu de comparecer à sessão de conciliação o dia e horário designados, seja em ambiente virtual, seja presencialmente na sede do juízo, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial.
A assistência por advogado é facultativa nas causas de valor inferior a vinte salários mínimos, sendo obrigatória nas de valor superior.
Nesta audiência, será tentada solução amigável que atenda aos interesses de todos envolvidos.
Também nesta audiência, acaso não obtida a conciliação, o réu deverá apresentar defesa oralmente, sob pena de revelia e confissão, pois, sendo o caso, poderá haver o julgamento antecipado.
Sendo o réu assistido por advogado e não sendo obtida a conciliação, será concedido prazo de quinze dias contados a partir da data da audiência de conciliação frustrada para oferta de defesa escrita via peticionamento eletrônico, observando o artigo 224, "caput", do CPC.
Deixando de comparecer e de oferecer defesa oral ou escrita nos prazos retro anunciados, ou se não estiver acompanhada de advogado nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, o réu será considerado revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora - artigo 20 da Lei nº 9.099/95, sendo proferido julgamento de imediato.
O não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e na condenação ao pagamento de custas no valor de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial, bem como ao pagamento das despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Em relação aos microempresários e empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente.
Quanto às empresas requeridas, os seus atos constitutivos e documentos pertinentes à representação processual, inclusive carta de preposição, deverão estar juntada nos autos até a data da audiência.
O valor a ser pago ao conciliador que realizará a conciliação é de no mínimo R$ 82,41, podendo variar de acordo com o valor da causa, nos termos da tabela da resolução TJ/SP nº 809/2019.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer - audiência virtual - participar de uma audiência virtual.
Local: Indaiatuba -
21/08/2025 09:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 09:34
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - 25/02/2026 15:00
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21/08/2025 09:32
Juntada de Certidão
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21/08/2025 09:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RENATO CAMILLO BRITO DA SILVA - EXCLUÍDA
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21/08/2025 09:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18, 19
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20/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18, 19
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19/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:45
Despacho
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19/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:27
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
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15/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9
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14/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9
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13/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:59
Despacho
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07/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:53
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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31/07/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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