TJSP - 1013815-20.2021.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013815-20.2021.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ian Ioannis Papadopoulos - Brumar Incorporadora e Construtora Ltda. - - Bruno Ballejo - - Marcelo Ballejo -
Vistos.
Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com pretensão indenizatória.
A contestação de fls. 212/219 é intempestiva e não será apreciada, tendo em vista que foi apresentada após o decurso do prazo previsto no artigo 335 do Código de Processo Civil, considerando que o corréu foi validamente citado nos moldes do artigo 248, §4º, do mesmo diploma legal (fl. 198).
Contudo, embora a apresentação intempestiva da contestação resulte na aplicação dos efeitos da revelia, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na inicial estabelecida no artigo 344 do Código de Processo Civil é juris tantum e está submetida às hipóteses previstas no artigo 345 do mesmo diploma legal.
Ademais, a ocorrência da revelia não inviabiliza o requerimento e a produção de provas pela parte ré, porquanto pode intervir no processo em qualquer fase, consoante dispõe o parágrafo único do artigo 346 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: APELAÇÃO.
ASSOCIAÇÃO.
Sentença de procedência.
Insurgência da requerida.
Contestação intempestiva, com a apresentação da suposta ficha de filiação da autora.
Revelia que não induz automaticamente à procedência do pedido.
Réu que pode intervir no processo a qualquer tempo, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Revelia que não impede a produção de provas pelo réu. (artigos 346, parágrafo único e 349 do CPC).
Presunção de veracidade das alegações da autora afastada.
Necessidade de produção de novas provas.
Sentença anulada. (TJ-SP - Apelação Cível: 10003213720238260511 Rio das Pedras, Relator.: Hertha Helena de Oliveira, Data de Julgamento: 29/08/2024, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/08/2024). (g.n.).
Além disso, é facultado à parte requerida, nos termos do artigo 349 do citado estatuto legal, produzir prova dedicada à desconstituição dos fatos alegados na inicial.
Nesse sentido: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELAÇÃO - Cerceamento de defesa - Ocorrência - mesmo diante da revelia, é permitido ao réu revel a produção de provas - Inteligência do art. 349 do CPC - Pedido expressamente formulado pelo apelante e não apreciado pelo Juízo - Julgamento antecipado que cerceou o direito do réu à produção de prova testemunhal - Sentença anulada.
Recurso provido para anular a sentença e determinar o prosseguimento do feito, com observância da ampla defesa. (TJ-SP - AC: 10044757820188260348 SP 1004475-78.2018.8.26.0348, Relator: Marino Neto, Data de Julgamento: 15/07/2021, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/07/2021). (g.n.).
Isto posto, digam as partes se há outras provas a produzir, cuja pertinência será ulteriormente analisada.
No silêncio, tornem para sentença.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO NEVES FERREIRA (OAB 384996/SP), JOSÉ ROBERTO NEVES FERREIRA (OAB 384996/SP), JOSÉ ROBERTO NEVES FERREIRA (OAB 384996/SP), FLÁVIO GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 402113/SP) -
02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 19:39
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2025 05:01
AR Positivo Juntado
-
08/05/2025 08:06
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
08/05/2025 08:05
AR Positivo Juntado
-
08/05/2025 08:05
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
06/05/2025 07:02
AR Positivo Juntado
-
03/05/2025 22:58
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 08:10
Certidão Juntada
-
23/04/2025 08:10
Certidão Juntada
-
23/04/2025 08:09
Certidão Juntada
-
23/04/2025 08:09
Certidão Juntada
-
23/04/2025 08:09
Certidão Juntada
-
22/04/2025 15:46
Carta Expedida
-
22/04/2025 15:45
Carta Expedida
-
22/04/2025 15:41
Carta Expedida
-
22/04/2025 15:39
Carta Expedida
-
22/04/2025 15:38
Carta Expedida
-
21/04/2025 15:05
Petição Juntada
-
07/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 03:15
Petição Juntada
-
18/03/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 09:47
Ofício Juntado
-
05/03/2025 16:21
Ofício Juntado
-
14/02/2025 10:58
Petição Juntada
-
03/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
01/02/2025 20:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:37
Petição Juntada
-
10/12/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 23:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:06
Petição Juntada
-
22/11/2024 16:33
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/10/2024 14:22
Suspensão do Prazo
-
11/10/2024 11:46
Mandado Expedido
-
11/10/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 02:45
Petição Juntada
-
26/08/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 15:29
Ato ordinatório
-
02/08/2024 14:17
Petição Juntada
-
07/06/2024 16:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
07/05/2024 07:02
AR Positivo Juntado
-
26/04/2024 11:03
Certidão Juntada
-
26/04/2024 11:03
Certidão Juntada
-
12/04/2024 11:29
Carta Expedida
-
12/04/2024 11:29
Carta Expedida
-
03/04/2024 16:39
Petição Juntada
-
24/03/2024 19:48
Ofício Juntado
-
24/03/2024 19:48
Ofício Juntado
-
22/03/2024 13:01
AR Positivo Juntado
-
14/03/2024 11:38
Petição Juntada
-
05/03/2024 05:02
Certidão Juntada
-
27/02/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 15:56
Petição Juntada
-
26/02/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 10:13
Carta de Intimação Expedida
-
26/02/2024 10:13
Decisão Determinação
-
20/02/2024 09:07
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 09:03
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 02:06
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 11:36
Petição Juntada
-
23/10/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 13:01
Ato ordinatório
-
19/10/2023 10:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/09/2023 16:17
Mandado Expedido
-
29/09/2023 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 13:28
Petição Juntada
-
25/09/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
23/09/2023 06:08
Petição Juntada
-
22/09/2023 15:24
Ato ordinatório
-
22/09/2023 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2023 15:02
Petição Juntada
-
29/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávio Gonçalves de Almeida (OAB 402113/SP) Processo 1013815-20.2021.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ian Ioannis Papadopoulos - Recolha o interessado as custas para o ato pretendido. -
28/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:22
Ato ordinatório
-
10/08/2023 19:39
Petição Juntada
-
03/07/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
30/06/2023 12:05
Ato ordinatório
-
17/04/2023 00:12
AR Positivo Juntado
-
17/04/2023 00:12
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
23/03/2023 12:45
Carta Expedida
-
23/03/2023 12:44
Carta Expedida
-
14/03/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
11/03/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 13:02
Petição Juntada
-
26/11/2022 22:09
Suspensão do Prazo
-
25/10/2022 08:01
AR Positivo Juntado
-
23/10/2022 06:50
Suspensão do Prazo
-
22/10/2022 06:02
AR Positivo Juntado
-
21/10/2022 07:02
Petição Juntada
-
14/10/2022 16:22
Carta Expedida
-
14/10/2022 16:22
Carta Expedida
-
12/10/2022 07:02
AR Positivo Juntado
-
05/10/2022 05:41
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
26/09/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
22/09/2022 17:32
Decisão Determinação
-
22/09/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 08:29
Carta de Intimação Expedida
-
21/09/2022 11:25
Petição Juntada
-
20/09/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 14:09
Certidão de Cartório Expedida
-
22/07/2022 05:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
21/07/2022 13:49
Petição Juntada
-
08/07/2022 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
05/07/2022 19:42
Carta de Intimação Expedida
-
05/07/2022 19:42
Decisão Determinação
-
04/07/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 12:00
Remetido ao DJE
-
19/05/2022 11:51
Ato ordinatório
-
06/05/2022 16:05
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
06/05/2022 10:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
06/05/2022 10:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
30/03/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 12:09
Carta Expedida
-
29/03/2022 12:09
Carta Expedida
-
29/03/2022 12:09
Carta Expedida
-
29/03/2022 05:03
Remetido ao DJE
-
28/03/2022 15:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/03/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 20:50
Petição Juntada
-
06/03/2022 09:00
AR Positivo Juntado
-
03/03/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2022 12:00
Remetido ao DJE
-
02/03/2022 10:32
Decisão
-
24/02/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 22:41
Emenda à Inicial Juntada
-
15/02/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
11/02/2022 14:38
Carta de Intimação Expedida
-
11/02/2022 14:38
Decisão Determinação
-
10/02/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
11/01/2022 14:53
Decisão
-
22/12/2021 00:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1048707-96.2021.8.26.0114
Paulo Jose Pfaffenbach
Banco Votorantims/A
Advogado: Alvaro Garcia Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2021 14:09
Processo nº 1008589-79.2023.8.26.0576
Sergio Henrique da Silva Goiano
Brasil Card Administradora de Cartao Ltd...
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2024 16:38
Processo nº 1014420-30.2023.8.26.0020
Momentum Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Patricia Machado Fuastino
Advogado: Antonio Carlos do Amaral Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 15:31
Processo nº 1027710-83.2021.8.26.0602
Condominio Residencial Viver Melhor B
Joao Carlos Cardoso da Silva
Advogado: Hugo Mendes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2021 15:15
Processo nº 0000010-32.2022.8.26.0565
Associacao Irmas da Providencia
Juliana Braga Del Fiori de Moraes
Advogado: Rui Antunes Horta Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2020 16:01