TJSP - 0004860-16.2025.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004860-16.2025.8.26.0019 (processo principal 1002310-31.2025.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Lucia Soares da Silva -
Vistos.
Em face da concordância manifestada pela executada (fls. 29/30), homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 17/24.
Após o trânsito em julgado, providencie a parte exequente o devido peticionamento eletrônico para cadastro de Precatório ou RPV (limite da obrigação de pequeno valor fixado na Lei Estadual n° 17.205/2019 e Lei Municipal n° 6.333/2019), em atenção ao COMUNICADO SPI Nº 64/2015 (DJE 27/10/2015).
O incidente, sob pena de indeferimento, deverá ser instruído com as seguintes cópias: procuração; sentença de mérito, eventual acórdão e sua respectiva certidão do trânsito em julgado; planilha de cálculo homologada; sentença de homologação do cálculo, eventual acórdão em incidente de cumprimento de sentença e sua respectiva certidão do trânsito em julgado; contrato de honorários, se o caso.
Int. e oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP) -
01/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:48
Homologado o Cálculo
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29/08/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004860-16.2025.8.26.0019 (processo principal 1002310-31.2025.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Lucia Soares da Silva -
Vistos.
Considerando o Comunicado nº 94/2024 - SGP e a manifestação do exequente, JULGO EXTINTA a obrigação de fazer com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Ressalto que devidos os valores retroativos, referentes ao período anterior a sua implementação, respeitada a prescrição quinquenal.
Assim, em relação à obrigação de pagar, intime-se a executada para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da planilha de cálculo apresentada às fls. 17/24.
Intime-se.
Intime-se. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP) -
25/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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