TJSP - 1024557-05.2024.8.26.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024557-05.2024.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Banco do Brasil S.a - Recorrido: Fernando Trentim - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - CONSUMIDOR.
BANCÁRIO.
FRAUDE.
TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS.
EM PRIMEIRO GRAU FOI DECLARADA A INEXISTÊNCIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS CONSISTENTES NAS TRANSAÇÕES EFETUADAS NA MODALIDADE CRÉDITO DO CARTÃO DE FINAL NO. 3743 DE TITULARIDADE DO AUTOR, NO DIA 8 DE FEVEREIRO DE 2024 QUE FOSSEM REFERENTES AO PAGAMENTO DE TRIBUTOS, INCLUSIVE, JUROS E TARIFAS DELE DECORRENTES QUE TOTALIZAVAM R$ 12.024,59.
FOI TAMBÉM DECLARADA A INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS ORIUNDOS DE TAIS TRANSAÇÕES, BEM COMO DAQUELAS OCORRIDAS NA MODALIDADE DÉBITO DA CONTA DE TITULARIDADE DO AUTOR (PÁGINAS 27/30), DE IGUAL FORMA CONSISTENTES EM PAGAMENTOS DE TRIBUTOS, NO TOTAL DE R$ 8.765,10.
EM CONSEQUÊNCIA E DIANTE DE PAGAMENTOS REALIZADOS PELO AUTOR O BANCO REQUERIDO FOI CONDENADO A RESTITUIR AO REQUERENTE O VALOR TOTAL DE R$ 20.789,69.
RECURSO INOMINADO DO BANCO REQUERIDO.
LEGITIMAÇÃO PASSIVA EVIDENTE.
INSURGÊNCIA INFUNDADA NO MÉRITO.
FALHA DO BANCO REQUERIDO NO DEVER DE ALERTA E MONITORAMENTO DE TRANSAÇÕES COM CLARO PERFIL DE FRAUDE.
IMPOSSÍVEL AFASTAR A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO REQUERIDO (ARTIGO 14, CDC), O QUE SE CORROBORA, TAMBÉM, DIANTE DA DICÇÃO DA SÚMULA 479 DO STJ, NADA INDICANDO, AINDA, QUE TIVESSE HAVIDO QUALQUER PARTICIPAÇÃO OU CULPA DO CONSUMIDOR NA FRAUDE.
MEDIDA DE RIGOR, PORTANTO, QUE SEJA CONVALIDADA A SENTENÇA GUERREADA, SEJA QUANTO AOS COMANDOS DECLARATÓRIOS, SEJA QUANTO À CONDENAÇÃO IMPOSTA AO BANCO.
RECURSO INOMINADO DO BANCO REQUERIDO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Joice Vanessa dos Santos (OAB: 338189/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:33
Prazo
-
04/09/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
04/09/2025 14:40
Julgado Virtualmente
-
03/09/2025 17:15
Julgamento Virtual Iniciado
-
29/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/08/2025 1024557-05.2024.8.26.0451; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; ALEXANDRE BUCCI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Piracicaba; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1024557-05.2024.8.26.0451; Perdas e Danos; Recorrente: Banco do Brasil S.a; Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP); Recorrido: Fernando Trentim; Advogada: Joice Vanessa dos Santos (OAB: 338189/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
18/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:23
Distribuído por sorteio
-
15/08/2025 10:52
Processo Cadastrado
-
15/08/2025 10:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016544-44.2023.8.26.0071
Juraci Benedita Oliveira Gomes
Rafael Aparecido Cestari
Advogado: Gabriel Luiz Camanforte Caminha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2022 16:32
Processo nº 1002736-42.2019.8.26.0637
Guerino Seiscento Transportes S.A
Procon - Fundacao de Protecao e Defesa D...
Advogado: Hamilton Donizeti Ramos Fernandez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2019 17:30
Processo nº 1001033-17.2025.8.26.0136
Amilton Carlos Neres Pereira
Stefhany Cristine Alves Guerreiro
Advogado: Amilton Carlos Neres Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2025 16:40
Processo nº 0000992-49.2025.8.26.0045
Marlene Maria de Souza Santos
Faculdade de Ciencias de Guarulhos Facig
Advogado: Jose Olival Divino dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2014 17:14
Processo nº 1024557-05.2024.8.26.0451
Fernando Trentim
Banco do Brasil S/A
Advogado: Joice Vanessa dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 12:04