TJSP - 1057367-53.2023.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1057367-53.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gabriel Yukio Koga - Binance B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e outro -
Vistos.
Rejeito os embargos de declaração, uma vez que a sentença embargada não padece de nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
A existência de relação de consumo entre as partes foi reconhecida, aplicando-se ao julgamento as normas do Código de Defesa do Consumidor e, por conseguinte, carreando-se à ré o ônus da prova, do qual ela se desincumbiu ao juntar documentos suficientes à comprovação de que as contas do autor foram esvaziadas em período anterior ao alegado bloqueio das contas, de forma esporádica, ao longo de anos, tudo a indicar que foi o próprio autor que efetuou os saques.
Tornou-se, portanto, prescindível a realização de outras provas, sendo importante ressaltar que o autor declarou expressamente às fls. 736 não ter outras provas a produzir, descabendo alegar, agora, que a perícia - requerida apenas pela ré - era imprescindível à solução da questão.
Pretende o embargante, em verdade, a modificação da decisão em razão de nítido inconformismo com o seu teor, o que não se admite.
Destaque-se que: o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." - STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Intime-se. - ADV: THIAGO DONATO DOS SANTOS (OAB 253046/SP), THIAGO DONATO DOS SANTOS (OAB 253046/SP), RIAD ELNESER LONDONO (OAB 379721/SP) -
28/08/2025 23:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 20:02
Julgada improcedente a ação
-
12/08/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:34
Decisão Determinação
-
23/04/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 19:19
Juntada de Petição de Réplica
-
08/02/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:11
Ato ordinatório
-
05/02/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2025 07:08
Suspensão do Prazo
-
28/12/2024 06:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2024 06:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2024 23:29
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:51
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 14:51
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 11:28
Ato ordinatório
-
27/11/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 14:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 19:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 18:16
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 21:41
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
06/11/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 20:51
Decisão Determinação
-
26/10/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 19:46
Recebido o recurso
-
27/06/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 23:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 21:05
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
31/05/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 18:59
Decisão Determinação
-
09/05/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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