TJSP - 1001962-58.2024.8.26.0274
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:43
Prazo
-
05/09/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001962-58.2024.8.26.0274 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itápolis - Recorrente: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Recorrida: Maria Silvia Duarte - Cadastre-se o patrono Dr.
Daniel Gerber.
Julgamento sobrestado.
Com efeito, deve ser respeitada a pendência instaurada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, anotando-se que acerca do tema do dano moral presumido (ou não) em sede descontos associativos indevidos atingindo benefício previdenciário tivemos decisão proferida no Processo-paradigma no. 2116802-76.2025.8.26.000, Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, determinando-se a suspensão de todos os processos versando sobre o Tema em discussão e pendentes nos feitos em trâmite perante Juízos vinculados ao TJSP.
Observe-se que a matéria foi delimitada nos seguintes termos:"INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Esta é a matéria em debate no recurso.
Por ser assim o julgamento do recurso em questão deve aguardar o desfecho do IRDR (Tema 59) do TJSP, havendo aqui debate atrelado à questão afetada.
Deve então ser suspenso o feito e em consequência suspenso o julgamento do recurso até desfecho superior do Tema afetado junto ao TJSP, conforme retro exposto.
Ciência às partes, aguardando-se desfecho.
Anote-se o sobrestamento.
Publique-se.
Intime-se.
São Paulo, 03 de setembro de 2025.
ALEXANDRE BUCCI Relator - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Advs: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) - Antonio Dinizete Sacilotto (OAB: 88660/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 22:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 22:40
Despacho
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03/09/2025 22:31
Conclusão
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/08/2025 1001962-58.2024.8.26.0274; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; ALEXANDRE BUCCI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Itápolis; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1001962-58.2024.8.26.0274; Repetição do Indébito; Recorrente: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil; Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP); Recorrida: Maria Silvia Duarte; Advogado: Antonio Dinizete Sacilotto (OAB: 88660/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
18/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:29
Distribuído por sorteio
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15/08/2025 15:19
Processo Cadastrado
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15/08/2025 10:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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