TJSP - 1026369-68.2023.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 14:59
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2024 17:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/11/2024.
-
22/10/2024 06:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:05
Expedição de Carta.
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09/10/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/09/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/08/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/06/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 13:34
Conclusos para decisão
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18/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/05/2024 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 16:58
Conclusos para decisão
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14/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/04/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/04/2024.
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18/03/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 11:24
Juntada de Mandado
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01/11/2023 16:46
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2023 17:06
Expedição de Carta.
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13/09/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) Processo 1026369-68.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos, Com o recolhimento das despesas postais, cite-se a/o empresa executada/o com as advertências legais.
Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
Expeça-se o respectivo mandado, nos seguintes termos: 1) CITAÇÃO para pagamento do débito no prazo de três (3) dias, hipótese em que a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º); e mais a taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003, observando-se o limite estabelecido no § 1º); 2) CITAÇÃO para, querendo, embargar a execução no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos autos (CPC, art. 914 § 1º); 3) INTIMAÇÃO, caso não sejam localizados bens para, no prazo de cinco (5) dias, indicar a existência, onde se encontram e seus respectivos valores, sob pena de incidir em multa de até 20% sobre o valor do débito (artigo 774, inciso V, e parágrafo único, do Código de Processo Civil); 4) CIENTIFICAÇÃO de que, no prazo para apresentação de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente, e desde que comprove o pagamento de trinta por cento (30%) do valor executado, inclusive custas, despesas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (CPC, art. 916); 5) ADVERTÊNCIA de que, caso haja rejeição de embargos ou inadimplência de parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios até 20 (vinte) por cento (CPC, art. 827, § 2º). 6) Caso não concretiza a citação via postal, caso queira, poderá ser expedido mandado de citação, observando-se que não havendo pagamento no prazo assinalado, seja realizada a PENHORA E AVALIAÇÃO de bens tantos quantos bastem à garantia do débito atualizado, além de custas e honorários advocatícios; ficando, desde logo deferida eventual indicação inicial de bens pelo exeqüente (CPC, art. 829, §§ 1º e 2º); bem como a INTIMAÇÃO da penhora e da avaliação dos bens, inclusive cônjuge(s) caso a constrição recaia em bens imóveis (CPC, art. 842); bem como de que o prazo para requerer a substituição da penhora é de dez (10) dias (CPC, art. 847); Intime-se. -
24/08/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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