TJSP - 4001219-43.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:57
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 15:49
Conclusos para despacho
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04/09/2025 15:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG236996
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02/09/2025 11:55
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 16:47
Juntada de Petição
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01/09/2025 16:46
Juntada de Petição
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01/09/2025 16:38
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001219-43.2025.8.26.0506/SP AUTOR: MARIANA SANTANA TANAKAADVOGADO(A): UMBERTO MAGALHÃES BIZZO (OAB MG204264)ADVOGADO(A): LUIZA VOLPE DE ABREU QUINTANILHA (OAB MG236996) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da petição de evento 16, PET1 e de substabelecimento sem reserva de poderes de evento 16, SUBS4, intime-se a parte autora para: I - adequar o valor da causa, conforme seus pedidos, diante do pleito de lucros cessantes; II- comprovar que o advogado substabelecido não possui mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado de São Paulo, incluídas a Justiça Federal e do Trabalho/SP (2ª e 15ª Região), por meio de certidões de militância, ou informar a existência de número de inscrição suplementar na Seccional de São Paulo do advogado.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção1.
Int.
Ribeirão Preto, 20 de agosto de 2025 1.
A correta classificação das petições ao longo do processo é essencial para o bom andamento do feito.É fundamental que a parte utilize o tipo de petição correto, conforme as opções disponíveis no sistema eletrônico (por exemplo: Petição – Emenda à Inicial).A escolha apropriada da categoria garante que a manifestação seja corretamente identificada, direcionada e analisada, evitando retrabalho, atrasos desnecessários e eventuais prejuízos à parte.
Também contribui para a organização do processo e o cumprimento adequado dos prazos e etapas processuais. -
21/08/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 09:06
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2025 19:41
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 08:18
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/07/2025 23:05
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:22
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 6
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16/07/2025 12:22
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 10:22
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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15/07/2025 16:10
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIANA SANTANA TANAKA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/07/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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