TJSP - 1004458-88.2025.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004458-88.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Oroniza Martins de Brito -
Vistos.
Cuida-se de ação ajuizada por Oroniza Martins de Brito contra Banco Inbursa S.a.
Determinou-se à autora a emenda da inicial, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de indeferimento. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO e DECIDO.
A inicial do presente feito deve ser indeferida.
Dispõe o art. 321 do CPC que o juiz, ao verificar que a petição apresenta irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende.
Ainda, em seu parágrafo único, prevê que, se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Apesar de devidamente intimada a promover a emenda da exordial, a parte autora deixou de fazê-lo.
O documento de fls. 73/74 ou 140/141 não informa que a autora tem ciência deste processo.
Além disso, o patrono da parte autora, mesmo após ser intimado (fl. 58), foi dada nova oportunidade (fl. 136) e mesmo assim, deixou transcorrer in albis o prazo para providências, insistindo em descumprir as ordens, de juntar documento com foto e firma reconhecida, conforme certificado pela z.
Serventia deste juízo (fl. 200).
Considerando a apresentação da procuração com firma reconhecida (fls. 71/72 ou 138/139) pelo patrono, afasto a hipótese de advocacia predatória. , afasto a advocacia predatória.
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial desta demanda e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem exame de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I e IV, do CPC.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade permanecerá suspensa ante a gratuidade processual que lhe foi concedida.
Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, vez que não instalado o contraditório.
Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
25/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:19
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
14/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0052403-91.2010.8.26.0002
B &Amp; B Agencia de Viagem e Turismo Eireli
Maria Santana Tavares Carvalho
Advogado: Jatyr de Souza Pinto Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2010 15:10
Processo nº 1011574-22.2025.8.26.0068
Antonio Adailton Lima
Daniel Trevisan (L. Esquerdo)
Advogado: Vanderlei Ciliato Rosso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 10:02
Processo nº 4001520-87.2025.8.26.0506
Tarcisio Borges dos Santos
Pablo Francis Teles da Silva
Advogado: Julio Cesar Valeriano da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0003321-33.2023.8.26.0068
Metodo Limpeza e Controle de Pragas LTDA...
W R S Construcoes em Geral Eireli-ME
Advogado: Suellen Martins Correia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2021 16:30
Processo nº 1007395-31.2023.8.26.0451
Veronildo Silva Barros
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Marco Antonio Peixoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2023 17:52