TJSP - 1014700-17.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:33
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 16:30
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014700-17.2025.8.26.0477 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Soraya Akemi Teodosio Nishimura - Vistos, 1.
A parte autora foi instada a emendar a inicial para incluir os sócios das ULTRA INVESTIMENTOS E SOLUÇÕES LTDA E LHANOS FINANCEIRA INVESTIMENTOS no polo passivo da ação, pois essas sociedades empresarias estão encerradas.
Em manifestação de fls. 232/234, a parte autora apresentou certidão da JUCEPAR na qual é possível verificar o quadro societário da empresa Lhanos Financeira Investimentos, sendo seu sócio, João Paulo.
Por outro lado, deixou de apresentar os documentos em relação a empresa ULTRA INVESTIMENTOS e SOLUÇÕES LTDA.
Assim, a parte autora deve cumprir integralmente o item 1, da decisão de fls. 198 e incluir o sócio da Sociedade Empresária Ultra Investimentos e Soluções LTDA.
Ainda, deve apresentar o extrato da Junta Comercial para que seja possível confirmar a qualificação do representante.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. 2.
Deverá o advogado da parte cadastrar sua petição no e-SAJ na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "8431 - Emenda à Inicial", para que seja facilmente localizada no fluxo de trabalho.
Intime-se. - ADV: ROSANA DA SILVA THOMAZINI (OAB 457549/SP) -
25/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:29
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014700-17.2025.8.26.0477 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Soraya Akemi Teodosio Nishimura - Vistos 1.
As pessoas jurídicas ULTRA INVESTIMENTOS E SOLUÇÕES LTDA e LHANOS FINANCEIRA INVESTIMENTOS encontram-se encerradas.
Ressalte-se que, uma vez baixada, a empresa perde sua capacidade civil, deixando de possuir capacidade processual, o que a torna parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda.
Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a regularização do polo passivo, devendo, para tanto, emendar a petição inicial a fim de incluir os sócios das requeridas baixadas. 2.
Ademais, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresentar: a) cópia dos últimos 02 (dois) extratos dos rendimentos de sua aposentadoria/demonstrativos de pagamento de pensão/holerites/demonstrativos de pagamento de rendimento ou equivalente; e b) cópia das últimas 02 (duas) declarações de imposto de renda completas (exercícios 2024 e 2025) ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, da inexistência de declaração na base de dados da RFB.
Registro que, em relação ao item "b", caso não exista declaração de imposto de renda, não será suficiente a apresentação de mera declaração de próprio punho pela parte autora.
Deverá ser apresentado o comprovante oficial de inexistência emitido pelo site da Receita Federal, conforme a orientação anteriormente mencionada.
Tratando-se de "autônomo", empresário individual, quotista ou acionista de sociedade, cooperado ou membro de qualquer outro tipo de pessoa jurídica, deverá descrever a efetiva função exercida e o valor recebido em retribuição, a qualquer título.
Alternativamente, deverá, no mesmo prazo, recolher as devidas custas, sob pena de indeferimento.
Os documentos deverão ser protocolados na modalidade sigilosos, para acesso exclusivamente pela parte contrária, em vista do contraditório.
Deverá o advogado da parte cadastrar sua petição no e-SAJ na categoria "Petições Diversas", tipo de petição8431 - Emenda à Inicial,para que seja facilmente localizada no fluxo de trabalho.
Intime-se. - ADV: ROSANA DA SILVA THOMAZINI (OAB 457549/SP) -
20/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:21
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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